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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

O STF e a Ficha Limpa: em caso de empate, vale o voto pró-sociedade


Terminou empatada a votação no STF. O que fazer? A sociedade desempata, simples assim

–1. Atenção. No velho Direito romano e no Direito brasileiro não existe apenas o "in dúbio pro reo". Existe, também, o "in dubio pro societatis". Ou seja, na dúvida, decide-se em favor da sociedade.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, na madrugada de hoje e quando encerrada a votação, deveriam ter pensado na iniciativa popular que levou à edição da Lei da Ficha Limpa. Também deveriam os ministros terem atentado para o fato de mais de 80% da população, segundo pesquisa não impugnada, desejar aplicação da Lei da Ficha Limpa de imediato.

Como o STF ficou dividido na votação, e não se trata de matéria criminal e nem de hábeas corpus para dar ensejo à aplicação do "in dubio pro reo", o interesse social deveria prevalecer. Até porque tem apoio em cinco votos no STF e na maioria dos votos do Tribunal Superior Eleitoral.

Não dá para aplicar o "in dúbio pro Roriz, Maluf, Garotinho, Heráclito".

O STF, que teve como modelo a Suprema Corte norte-americana, é um tribunal político. No caso do Ficha Limpa, a decisão técnica restou empatada. A política, implica na aplicação do princípio "na dúvida, em favor da sociedade".

Leia também: Com o empate na votação, STF adia a decisão sobre a Ficha Limpa

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