Por : Pettersen Filho
Há muitos anos envolvida na Lutapelos Direitos Humanos , desde que ela mesma foi Vitima de uma suposta Internação Involuntária em Clinica Psiquiátrica, que a teria lançado no acometimento deTranstorno Pós - traumatico , por cerca de dois anos, a Blogueira eAtivista Política de Cachoeiro do Itapemirim/ES, Zulmira Fontes , foi Intimada, judicialmente, a retirar do seu Bloghttp://zuzufontes.blogspot.com/ “toda e qualquer divulgação das informações e imagens veiculadas ... ” relativo ao Senhor Sebastião Ventury Baptista, quem move contra si Queixa - Crime na Quarta Vara Criminal da Cidade.
A “ Decisão ” exarada pela MM.Juiza Kelly Kiefer, em 19/08/010, somente cumprida agora, via Carta Precatória para a Comarca de Marataizes/ES, onde atualmente reside, impõe, inclusive, Multa Diáriade R$500,00 em caso de descumprimento.
Sendo, no entanto, uma espécie “ Prematura ” de Antecipação de Juízo, a que é permitido ao Magistrado , tão logo receba o Processo, a pedido da Parte, uma vez se convença da procedência da reclamação, a Queixa - Crime , na verdade, se presta a, em tese, repreender a possível Conduta Delituosa da Querelada, Zulmira Fontes , em razão do Querelante, Sebastião Baptista, quem, para melhor esclarecimento, trata-se do proprietário da Clinica Psiquiátrica Santa Izabel , naquela Cidade, a real interessada no deslinde da questão, onde persistem internados mais de Quatrocentos Pacientes com distúrbios, ou não, mentais.
Conhecida nacionalmente como Ativista Política , e por seu Blog , voltado à Luta contra a Internação Manicomial , como regra, Zulmira é, também, Autora de Abaixo Assinado Eletrônico pela Legislação de Lei que resguarde o Direito a Acompanhante ao Interno em Manicômio no Site http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6433 , que, ora, com a Decisão Judicial , diante da iminência de tão sobrepesada Multa / Diária , e por acatamento a Ordem Judicial, se viu obrigada a retirar do seu Blog as denúncias que faz contra a tal Clinica Santa Izabel, segundo ela, entidade com fins lucrativos que atende pelo SUS – Sistema Único de Saúde, onde estariam, ainda, segundo ela, ocorrendo várias irregularidades, conforme transcreve em e-mail repassado a sua lista, com esclarecimentos que teriam sido prestados pelo próprio Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) , que, endossariam parte das suas Denúncias.
Decisão aparentemente tosca, já que proferida ainda em fase deAntecipação de Tutela em Juízo Penal, quando deveria ser versada, salvo melhor juízo, em Esfera Cível , em propicia Ação Cautelar , independente de que procedam as tais graves denúncias perpetradas por Zulmira , ademais, fere o próprio principio do Direito de Opinião, e a mais elementar Liberdade de Imprensa , assegurados a todo e qualquer Cidadão brasileiro.
Pessoa que possui Domicilio certo e sabido, onde recebeu a própriaIntimação , quem, inclusive, Assina suas matérias, não oferecendo qualquer risco à Sociedade , nem de possível Fuga Processual, portando, não oculta pelo manto sombrio da clandestinidade, ZulmiraFontes , é, ademais, o próprio “ Grito ” calado dos que não podem, por detrás das Grades Obscuras dos Manicômios, e Clinicas Psiquiátricas, quiçá, a Santa Izabel, ser ouvidos.
Soa aparentemente, portanto, tal Decisão , não como um AtoDeliberado e Contraditado de Justiça, Poder que se quer, ainda, a ouviu, mas, sim, na atual fase processual nascitura, como a mais Ignomia e Repulsiva Censura :
Amordaçamento !!!
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