Governo descumpre Constituição Federal
Desde ontem, cerca de 500 pessoas aprovadas no concurso público da saúde, realizado em 2009, foram chamadas para tomar posse no Hospital Regional de Francisco Beltrão.
Esses profissionais foram convocados para substituir os trabalhadores contratados como temporários, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal – CF –, que prevê o ingresso dos servidores por meio de concurso público.
Ocorre que o Estado está impedindo os que têm outro emprego público de assumir o cargo para os cargos chamados. Com isso, o Estado descumpre a Constituição que permite duplo vínculo. Os únicos requisitos para o acúmulo de cargos, definidos pela CF, são a compatibilidade de horários entre as funções e os dois cargos serem regulamentos por lei federal. E só!
O Estado está obrigando as pessoas a pedirem exoneração antes de assumirem. O SindSaúde já havia levado o assunto à Seap em julho de 2010, quando começou a convocação dos concursados. Sem solução.
O SindSaúde também levou o caso à Seap para que se cumpra a CF, garantindo o ingresso desses profissionais. O fato é que, ao agir assim, o Estado passa por cima da Carta Magna.
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Em tempo: A Constituição Federal determina, em seu artigo 37, inciso XVI, letra “c”, que é permitido a acumulação remunerada de cargos púbicos, quando houver compatibilidade de horário, “de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”. Esta redação final foi dada pela Emenda Constitucional nº 34 de 2001.
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