BUENOS AIRES. Com os debates sobre diversos projetos de lei que estabelecem a descriminalização do aborto suspensos no Congresso, a Corte Suprema de Justiça da Argentina determinou ontem, em votação unânime, que a interrupção de uma gravidez não constitui um delito em caso de estupro. A decisão, que também inclui os médicos envolvidos, refere-se à situação de uma jovem de 15 anos violada por seu padrasto, que em 2010 realizou um aborto na província de Chubut, Sul do país. A resolução abre precedente histórico, que deverá levar muitos juízes a seguirem o mesmo caminho.
Ainda sem a existência de uma lei sobre o assunto, a norma de maior peso é o artigo 86 do Código Penal, vigente desde 1921. O problema é que, desde então, existem duas interpretações: para muitos juristas, o aborto só pode ser permitido em casos de estupro de mulheres com algum tipo de demência mental; para outros, qualquer mulher cuja gravidez seja fruto de uma violação deve ser autorizada a interromper a gestação.
A partir de agora, todas as mulheres que sofram um estupro poderão abortar, sem necessidade de contar com uma autorização judicial prévia. Até agora, os tribunais demoravam vários meses a autorizar a realização de um aborto e, em muitos casos, a permissão finalmente era dada quando a mulher já estava com uma gravidez avançada. A decisão foi comemorada por ONGs e dirigentes políticos que defendem a necessidade de uma lei que descriminalize o aborto, iniciativa que não tem respaldo do governo Cristina Kirchner..
- Legalizar a interrupção voluntária de uma gravidez significa permitir que mulheres pobres façam a mesma coisa que mulheres com recursos, sem correr o risco de perder a vida - declarou o deputado Martin Sabatella, aliado do governo, mas que defende posição contrária à oficial.
O Ministério da Saúde estima que todos os anos são realizados 460 mil abortos no país e, em média, cem mulheres morrem devido ao procedimento.
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