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quarta-feira, 21 de março de 2012

A nova previdência do funcionário público


O programa “Brasilianas” da última segunda feira discutiu o Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais).

Há um conjunto de dúvidas consistentes – e outro nem tanto – sobre a proposta.

As bases da reforma são as seguintes:

1. Vale apenas para quem entrar agora no serviço público. Em quem já está, não se mexe.

2. A União garante até o teto do Regime Único da Previdência – de R$ 3.916,20. Quem quiser aposentadoria maior terá que contribuir para o Funpresp.

3. Será um fundo de pensão no modelo “contribuição definida”. Por ele, o beneficiário contribui com uma parte, o empregador (a União) com outra. Esse dinheiro será capitalizado em nome do beneficiário. Na aposentadoria, o valor do benefício dependerá da rentabilidade obtida no período. Portanto, não há garantia expressa de quanto será o valor do benefício.

4. Haverá uma contribuição paritária – União e empregado – de 8,5% sobre o salário do funcionário.Nas simulações sobre o fundo, utilizou-se uma taxa de remuneração de 5% ao ano, 35 anos de contribuição e 25 de aposentadoria. Com essas hipóteses, o trabalhador chegaria ao final com uma aposentadoria entre 8% a 25% superior ao seu último salário.

5. Nas últimas décadas, a taxa de remuneração superou em muito esse piso. Daqui para frente é uma incógnita. Especialmente se o país passar a trabalhar, efetivamente, taxas de juros civilizadas.

6. Um pequeno percentual será destinado a completar o prazo, na eventualidade da capitalização não ser suficiente para garantir o benefício até o final da vida. Além desse benefício, o plano prevê aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez e pensão por morte de servidor aposentado e ativo,.

7. Como em qualquer plano de pensão, se o aposentado morrer antes de esgotar a reserva matemática, o valor restante entrará no seu inventário. Poderá também, em caso de sair do serviço público, transferir a reserva matemática para outro fundo de pensão.

8. Não entram nesse modelo nem os militares nem os funcionários do Governo do Distrito Federal, que permanecerão no modelo atual de aposentadoria.

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O Funpresp administrará três fundos diferentes, um para cada poder – Executivo, Legislativo e Judiciário. Atualmente, o Executivo dispõe de 630.542 funcionários, o Judiciário de 115.739 e o Legislativo de 25.289.

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A grande incógnita é o chamado custo da transição.

O sistema atual é o da chamada “repartição simples” – pelo qual as contribuições dos funcionários da ativa bancam os benefícios dos aposentados. Hoje em dia a União contribui com 22% e o funcionário público – ativos, inativos e pensionistas - com 11% do seu salário.

Instituído o plano, a contribuição da União para a Previdência será até o teto de contribuição do Regime Único.

Cada novo funcionário contratado significará menor contribuição da União. Pelos cálculos da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Previdência Complementar, o custo máximo da transição será em 2035, e corresponderá a 0,1% do PIB. Em 2069, no entanto, o ganho do Tesouro (por não ter que bancar as novas aposentadorias) chegaria a 0,39% do PIB.

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Ainda há muitas incertezas pelo caminho. Especialmente nas simulações feitas pela Previdência e pela Fazenda.

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