Juiz contraria ECA ao internar adolescente
Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás decretou a internação por tempo indeterminado de um adolescente goiano de 17 anos, suspeito de assaltar uma pizzaria na capital. A medida contraria artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê que o período máximo de internação provisória (antes da sentença) não passe de 45 dias.
O juiz plantonista Ricardo Teixeira Lemos afirmou que tomou a decisão porque considera o artigo do estatuto “inconstitucional”. Segundo o juiz, o menor “sabia que as leis penais brasileiras o protegem de todas as ações criminosas” e que, por isso, ele “afronta a sociedade e vítimas indefesas”.
O juiz disse que tomou a decisão para “preservar a vidinha do menor” e dos “coitados que poderão ser vítimas” dele. O juiz ainda afirmou que “se tivesse uma pessoa armada ou um policial [na pizzaria], o mandaria para a Comarca do Pé Junto”.
A decisão do juiz gerou reação. “Não existe crime no caso de menores, mas atos infracionais”, disse Alexandre Marques, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB em Goiás.
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