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sexta-feira, 11 de maio de 2012

[Não é só o cheque-caução]: Omissão (de atendimento) pode dar cadeia


Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Câmara (PLC) nº 34/2012. A proposta, de autoria do Executivo, torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou até mesmo preenchimento de formulários como pré-requisitos ao atendimento de urgência em hospitais privados. O texto foi aprovado na Câmara no começo do mês e, como não sofreu alterações no Congresso, segue agora para a sanção da presidente Dilma Rouseff. Começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

No caso de não cumprimento da norma, quando ela entrar em vigor, funcionários e diretores de hospitais podem ser condenados a penas que variam de seis meses a um ano de prisão. Serão considerados crimes atrasos no atendimento para que os procedimentos burocráticos de cauções sejam providenciados pelo paciente ou pela família. A pena também pode ser dobrada em caso de lesão grave resultante da falta de atendimento (leia quadro).

Os parlamentares aprovaram o projeto em regime de urgência, a pedido de Dilma Rousseff. O texto foi elaborado após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em janeiro (leia Memória). Pela nova lei, os responsáveis em casos como o de Duvanier, resultante em morte, poderão ter a pena triplicada.

Mudança

Para a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a aprovação da lei chega para mudar a nova forma de atendimento a pacientes graves que precisam de tratamento emergencial. "Os que insistirem em cobrar garantias têm que ser punidos. Só assim as pessoas respeitarão a modificação", acredita. A parlamentar é uma das principais defensoras do projeto de lei. "A partir de agora, é preciso haver duas coisas: denúncia de quem se sentiu lesado ou ameaçado e fiscalização por parte do Estado", ressalta a também médica.

O senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Sáude, relator da proposta, acha o texto mais abrangente do que alguns projetos similares. "A cobrança do cheque-caução é uma prática abusiva, que vinha sendo adotada há anos. Infelizmente, só após a morte de uma pessoa próxima, o tema foi tratado com a devida seriedade", defendeu.


FIQUE ATENTO

Como era

A exigência de cheque-caução, depósito, nota promissória e quaisquer outros títulos de crédito ou garantias para o atendimento já era proibida pela Resolução Normativa nº 44, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada há oito anos. Dessa forma, prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde podem ser penalizados com multa que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. A atuação da ANS, entretanto, é limitada apenas a situações que envolvam o plano de saúde ao qual o paciente é conveniado.

Como deve ficar

Alem das punições administrativas já existentes, a exigência de cheque-caução fica tipificada como crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal Brasileiro. Assim, os responsáveis podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. Se for causada lesão corporal grave por conta da negativa de atendimento, a pena pode ser duplicada. E se houver morte, a punição aumenta três vezes. A lei vale para qualquer situação de emergência, independentemente de o hospital ser conveniado ao plano de saúde do paciente. Caso a unidade de saúde não aceite o convênio, o paciente deverá pagar pelo atendimento após todo o processo ser concluído e o risco controlado.

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