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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Empresa é condenada por demitir funcionário em tratamento de câncer


Funcionário trabalhador por cinco anos em importadora de derivados de soja, mas foi despedido enquanto se recuperava após passar por cirurgia. Segundo TRT-PR, empresa não pode mais recorrer da decisão

na Gazeta do Povo


Uma importadora de derivados de soja foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais a um funcionário, que foi demitido no período em que passava por um tratamento de câncer. De acordo com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araucária, na região metropolitana de Curitiba, a empresa deverá pagar R$ 110 mil ao ex-funcionário.
Segundo nota do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), o autor da ação trabalhou por cinco anos na empresa IMCOPA – Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. Em 2008, ele foi diagnosticado com câncer na glândula suprarrenal e precisou ser internado na UTI. Pouco depois, em julho de 2008, a empresa rescindiu unilateralmente o contrato com o funcionário, no período em que ele se recuperava da cirurgia. Por conta disso, o paciente teria desenvolvido um transtorno psíquico.
juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho determinou que fosse realizada uma perícia médica, que concluiu que “o fato de ter sido dispensado de seu trabalho durante o período de recuperação (...) acarretou complicações relevantes e significativas não só orgânicas, mas também no campo psíquico”.
O magistrado entendeu que a empresa violou a cláusula geral da boa-fé e que agiu de forma arbitrária e abusiva, ao demitir o funcionário.
“Trata-se de uma empresa de grande porte, que agiu com insensibilidade para com a situação do trabalhador que há anos lhe prestava serviços sem quaisquer advertências ou ressalvas, desligando-o num momento que, na vida de qualquer ser humano, traria angústia e debilitaria o estado geral físico e emocional”, observou o juiz.
Segundo o TRT, a IMCOPA interpôs recurso no próprio, mas desistiu posteriormente. O processo encontra-se em fase de execução e não cabe mais recurso da decisão.
Outro lado
Em nota assinada por sua diretoria, a IMCOPA negou que a demissão do funcionário tenha ocorrido por causa da doença. A importadora avalia que a decisão "afronta o que a empresa no dia-a-dia, que é o respeito absoluto aos direitos dos trabalhadores, mais que isso, à dignidade humana".
A empresa deixa claro que vai cumprir a decisão judicial, mas afirma que o sentimento em relação à condenação é de "indignação". A nota acrescenta que a IMCOPA "agiu sempre da maneira mais solidária e responsável possível, endo à época prestado todo apoio ao trabalhador e sua família, o que a deixa absolutamente tranquila, sabedora de que cumpriu inexoravelmente, com a responsabilidade social que lhe cabia na hipótese".

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