No início desse mês a juíza Carla M. O. El Kutby, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo decretou a nulidade dos contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde e Organizações Sociais (OS’s) por irregularidades trabalhistas.
A Lei das OS’s foi criada em 1998, no governo FHC (PSDB), como mecanismo de privatização dos serviços públicos, onde o Estado repassa dinheiro público para as OSs, que na gerência dos serviços, podem contratar sem concurso público, com direitos rebaixados e sem estabilidade no emprego.
A decisão da juíza acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho que defende que, ao contratar OSs, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza considerou na sua decisão que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado e por isso deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
Entidades ligadas à campanha que pede - através de um abaixo assinado à presidente Dilma - a revogação da Lei das OS’s, chamam para o dia 24 de novembro o
O encontro vai ocorrer na sede do Sindicato dos Médicos na capital paulista.
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