Alguns projetos já foram transformados em lei. Outros foram encaminhados para análise no Senado.
- Prazo para início de tratamento contra o câncer
Em 2012, a Câmara aprovou prazo máximo de 60 dias para o Sistema Único de Saúde (SUS) dar início ao tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. Esse prazo está previsto no Projeto de Lei 3887/97, do Senado, que resultou na Lei 12.732/12.
O prazo contará a partir do diagnóstico médico e poderá ser menor se houver indicação terapêutica, mas será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o primeiro tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).
- Fornecimento de bolsas de coleta pelos planos de saúde
Ainda na área de saúde, os deputados aprovaram o Projeto de Lei7177/02, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que amplia os casos em que os planos privados de saúde devem fornecer bolsas de coleta para pessoas operadas do intestino ou da bexiga. O texto foi transformado na Lei 12.738/12.
Além das pessoas operadas do cólon (colostomia), a regra beneficia com o fornecimento de bolsas de coleta as pessoas que sofreram ileostomia (operação do íleo, parte do intestino) e urostomia (quando o canal da urina é desviado para o abdome).
- Embalagem de medicamentos perigosos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 2012, em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de os laboratórios farmacêuticos colocarem diferenciação tátil nas embalagens de medicamentos que possam causar a morte.
A medida está prevista no Projeto de Lei 910/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O texto está em análise no Senado.
Segundo o projeto, o elemento diferenciador deverá ser identificado pelo usuário ao primeiro contato. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a matéria.
A autorização para a venda do medicamento ficará condicionada à comprovação do cumprimento da obrigação. Para produtos já registrados, a proposta estabelece prazo de 360 dias para a adaptação à nova regra.
- Cirurgia de reconstrução de mama
As mulheres que precisarem retirar a mama por causa de câncer poderão contar com cirurgia plástica de reconstrução da mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia (retirada da mama). O benefício consta do Projeto de Lei2784/08, da deputada licenciada Rebecca Garcia (PP-AM), aprovado pelo Plenário neste ano. A matéria está em análise no Senado.
Segundo o projeto, se não houver condições técnicas para realização conjunta dos dois procedimentos, a paciente terá garantida a cirurgia de reconstrução da mama no SUS quando alcançar as condições clínicas requeridas.
- Manutenção de ar-condicionado
Com o objetivo de proteger a saúde dos ocupantes dos edifícios de uso público e coletivo, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 7260/02, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que estabelece regras para a manutenção de aparelhos de ar-condicionado. A matéria está em análise no Senado, depois de ter sido aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o substitutivo aprovado, outras instalações, como laboratórios e hospitais também deverão seguir as regras básicas de manutenção de sistemas de ar-condicionado quanto à verificação da limpeza e remoção de sujeiras. Esses locais já devem obedecer a regulamentos específicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os previstos na Resolução 9/03 da Anvisa.
- Regulamentação sobre exames de DNA
A realização de exames de DNA humano pelos laboratórios especializados foi regulamentada pelo Projeto de Lei 4097/04, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), aprovado em caráter conclusivo na CCJ. A matéria está em análise no Senado.
O texto, um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, determina que todos os laboratórios especializados sejam devidamente capacitados e aparelhados para analisar material genético.
O laboratório de análise de DNA deverá estar apto a fazer os exames de determinação de paternidade, vínculos biológicos e doenças genéticas.
A expedição de laudos e resultados dos exames deverá ficar restrita a profissionais das ciências da vida humana (como médicos, biólogos e bioquímicos) com especialização na área. Além disso, eles terão de ser, obrigatoriamente, funcionários ou sócios do laboratório.
- Punição para recusa de atendimento médico
A Lei 12.653/12 aumentou a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória).
A lei teve origem no PL 3331/12, do Executivo, que foi aprovado neste ano pela Câmara. O texto criou, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro.
A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Anteriormente, a punição prevista para omissão de socorro em geral – detenção de um a seis meses ou multa – era aplicada a essa situação.
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