no blog Direito Médico, Odontológico e Correlatos
Acompanho com bastante interesse porém, cético em relação à concretização a médio e até mesmo a longo prazo, a iniciativa por parte de alguns deputados e senadores no sentido de estabelecerem por intermédio de lei votado e aprovado nas duas casas para o chamado médico de carreira que vem a ser aquele profissional médico concursado e estável, lotado numa instituição de saúde em caráter exclusivo e permanente com o salário inicial na proporção de um magistrado de primeira instância da justiça comum ( algo em torno de R$ 16.000,00 ) por oito horas diárias de trabalho e, obviamente com as devidas adequações quanto aos plantões e finais de semana.
Os mais entusiastas pretendem estender essa modalidade a todos os profissionais de saúde o que na verdade, é um mérito. Imaginemos nós, em longo período de tempo o cidadão se deslocar à uma instituição de saúde e lá estarem presentes os mesmos médicos, as mesmas enfermeiras e auxiliares enfim, o mesmo o corpo clínico de dois anos atrás. Essa relação duradoura faz com que médico conheça o paciente não pela patologia que ele porta mas, também pelo seu próprio nome. Isso criaria um compartilhamento e um certo comprometimento saudável entre o corpo clínico e o paciente sobretudo no pré-natal.
No dia 03/02/2009 li no site da Câmara dos Deputados a seguinte manchete: Médico poderá ter carreira de estado com salário de R$ 15 mil. Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 454/09, dos deputados Eleuses Paiva (DEM-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria a carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal e estabelece a remuneração inicial da categoria em R$ 15.187,00, semelhante a de juízes e promotores [...] A PEC estabelece normas para a organização da carreira de médico de estado. A atividade só poderá ser exercida por ocupantes de cargos efetivos, contratados por concurso público. Também estão entre as diretrizes:
- a participação dos conselhos de medicina nos concursos para a área;
- a ascensão funcional baseada, alternadamente, em critérios de merecimento e antiguidade;
- o exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, com autorização para ocupar outro cargo ou função apenas no magistério;
- a proibição de receber honorários ou qualquer outro tipo de remuneração de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- o exercício administrativo e funcional do cargo de médico de estado será regulado e fiscalizado pelo Conselho Federal de Medicina;
- os médicos federais, estaduais e municipais concursados pelas regras anteriores à promulgação da emenda constitucional constituirão carreira em extinção; e
- o piso salarial dos médicos será fixado em lei e reajustado anualmente.
Ontem porém, 30 de janeiro de 2013 no site do Senado Federal a manchete: CCJ deve votar criação de carreira de médico de Estado. A criação de carreiras de Estado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser um caminho para melhorar o atendimento à população nos serviços públicos de saúde. Quem apostou nessa possibilidade foi o senador Vital do Rego (PMDB-PB) ao apresentar proposta de emenda à Constituição (PEC 34/2011) criando a carreira de médico de Estado. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).[...]
Os projetos retro-elencados constam dos mesmos objetivos e amparados na mesma substância e até com pontos interessantes como o que estabelece o escalonamento salarial da categoria nos níveis federal, estadual e municipal.
Numa análise produtiva e espero não conclusiva, observo dois pais brigando para serem o pai de uma criança. A briga se revela interminável e com delongas que só prejudicam o feito com cada qual argumentando a seu favor e a criança no caso, se vendo órfã.
Penso que os deputados e senadores como um ato de aviltes política, deveriam sentarem à mesa, estabelecerem uma pauta de discussão e votação para que essa brilhante iniciativa logre êxito o quanto antes o que certamente, o abrilhantarão.
Mas, pelo visto, ruminam-se nas atitudes isoladas, as convicções e dúvidas. Quanto ao desfecho, compartilham-se as incertezas.
Escrito e comentado por: João Bosco - Fonte: Senado Federal, Câmara dos Deputados.
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