Páginas

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Terminalidade da vida é pauta do dia


A importância de esclarecer sobre as diferenças técnicas entre a distanásia, ortotanásia e eutanásia

no site da AMIB


O episódio ocorrido em Curitiba, no Hospital Evangélico, no qual uma médica é suspeita de praticar a eutanásia, resgatou o assunto Terminalidade da Vida. O tema é bastante polêmico não só entre a população leiga, mas na classe médica também. 
A Dra. Raquel Moritz, presidente do Comitê Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos da AMIB, diz que nesse momento é muito importante esclarecer a população em geral sobre as diferença técnicas entre a eutanásia e a ortotanásia. “Há uma luta muito grande para explicar a todos sobre a ortotanásia, que é o deixar morrer, e não prolongar a vida de um paciente com procedimentos que podem ser invasivos e não resultarão em cura para o paciente, pois apenas prolongará o seu sofrimento e de seus familiares”. 
A médica intensivista explica que em 2006 o CFM divulgou a Resolução 1805, que especificava o respaldo para a prática da ortotanásia. O texto do documento diz: Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. 
A resolução foi contestada legalmente e, em 2009, o Ministério Público Federal acatou a Resolução do CFM. Mais tarde, em 2010, foi divulgado o Novo Código de Ética Médica, que reforçou o caráter antiético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. Aparece aí o conceito de cuidados paliativos. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”. 
“Essa foi uma grande vitória para todos os profissionais que trabalham com pacientes terminais. Mas é importante reforçar que antes da tomada de decisão sobre a ortotanásia, há uma avaliação criteriosa da equipe que atende o paciente para determinar o momento da morte inevitável e, assim, adotar a prática plena dos cuidados paliativos, que não prolongará a vida, mas dará ao paciente um morrer digno e sem dor”, esclarece.

Nenhum comentário:

Postar um comentário