no JB
Em caráter liminar, são pedidos a suspensão de convênio firmado entre o Município de São Paulo e a SPDM, e a indisponibilidade e o bloqueio dos bens dos réus - incluindo bens móveis, imóveis e ativos financeiros - como forma de assegurar o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público. Caso condenados, os réus ainda deverão pagar multa, terão seus direitos políticos suspensos e serão proibidos de contratar com o poder público.
Irregularidades
Em 2009, foi firmado um convênio entre o município de São Paulo e a SPDM para promover um aprimoramento em estratégia em Saúde da Família. As verbas são repassadas de fundo a fundo, modalidade em que recursos federais são transferidos de forma regular e programada diretamente para o município. Ao tomar conhecimento de supostas irregularidades na execução do convênio, o MPF solicitou ao Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) que averiguasse os termos de celebração e manutenção do documento.
Conforme levantado pelo Denasus, funcionários da sede administrativa da SPDM que prestam serviços de interesse exclusivo da associação foram remunerados com recursos do convênio. “É evidente a ocorrência de irregularidades na evolução dos gastos com pagamento de funcionários da SPDM feito com recursos públicos, haja vista a desproporcionalidade entre o número de novas contratações e o aumento real das despesas”, afirma a procuradora da República Adriana Scordamaglia, autora da ação.
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