no Blog da Janice
Foto: Brasil 24/7
Ontem, o Supremo Tribunal Federal determinou que a Ação Penal 536 (conhecida como mensalão mineiro ou mensalão tucano) movida contra Eduardo Azeredo, fosse remetida à primeira instância.
O relator Ministro Luis Roberto Barroso apresentou voto mencionando que a renúncia, segundo toda a jurisprudência do STF, ocasiona a imediata perda do foro por prerrogativa de função, o chamado 'foro privilegiado'. Propôs que o STF mudasse a jurisprudência e considerasse que a renúncia após o recebimento da denúncia não valeria para tirar o processo do STF.
Todavia, segundo suas palavras textuais, 'para não mudar as regras durante o jogo', a decisão na Questão de Ordem não valeria para o caso concreto no qual ela foi manejada. Mandou que o processo fosse remetido à primeira instância, para ser julgado por um juiz.
Ou seja, o STF decidiria uma Questão de Ordem no caso Azeredo, mas a decisão não valeria para o réu Eduardo Azeredo.
Somente o Presidente Ministro Joaquim Barbosa votou pela manutenção do processo no STF. Disse que se mantém fiel ao entendimento por ele exarado nas Ações Penais nºs 333 (Ronaldo Cunha Lima) e 396 (Natan Donadon), no sentido de que a renúncia do réu, embora seja um ato legítimo, não pode ser usada para que o réu escolha onde quer ser julgado.
No processo de Natan Donadon, o réu renunciou às vésperas do julgamento, e o STF interpretou a renúncia como uma burla, não enviando a ação à primeira instância.
A Ação Penal 536 estava prontinha para ser julgada. Após o encerramento da instrução processual (que é o término da produção das provas), o Procurador-Geral da República apresentou suas razões finais, pedindo a condenação de Eduardo Azeredo a 22 anos de prisão. Dias depois, Eduardo Azeredo renunciou ao mandato de Deputado Federal, evidentemente para evitar ser julgado pelo STF e forçar a baixa dos autos à primeira instância.
Aqui, você lê a nota oficial do STF sobre o julgamento:
E, aqui, você fica sabendo as consistentes razões do Procurador-Geral da República para pedir que a Ação Penal 536 ficasse no Supremo Tribunal Federal:
Com a decisão do STF, Azeredo ganha tempo. O processo volta à primeira instância e poderá percorrer todas as instâncias recursais, podendo ocorrer a prescrição. E, principalmente, se ele for condenado antes das eleições de 2014 não será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pois não será uma decisão de um tribunal.
E se Eduardo Azeredo resolver concorrer nas próximas eleições a Senador ou Deputado Federal? O processo retornará ao STF, pois ele voltará a ter a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição Federal.
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