Páginas

quinta-feira, 27 de março de 2014

Falta de investimento em saúde pode tornar o Bebeto Bronzeado inelegível

Andei consultando os "universitários".

Afinal de contas, nos últimos anos, o governo do Paraná descumpriu a Constituição Federal e deixou de investir o piso mínimo na saúde.

A constituição diz que tem que investir 12% das receitas próprias em ações e serviços de saúde.

O Paraná NUNCA alcançou os 12%. 

As ekipekonômicas dos diversos governos do estado sempre alegaram que a Emenda Constitucional que define os valores mínimos a serem investidos não havia sido regulamentada.

Isto acabou com a Lei Complementar 141/2012, que definiu e regulamentou a EC-29.

Ou seja: o governo do estado DEFINITIVAMENTE está infringindo a Constituição Federal.

As contas as contas da saúde de 2013  acabam de ser rejeitadas pela Comissão de Orçamento do Conselho Estadual de Saúde.

Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado tem aprovado sempre "com ressalvas" as contas do Bebeto Bronzeado por conta do descumprimento dos gastos com saúde.

TCE tem usado dois pesos e duas medidas, pois age com mais rigor quando se trata das contas dos municípios.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (tão cara aos tucanos) já previa lá atrás, em Maio de 2000, em seu Art. 25 § 1o que:
"São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (grifo do blogueiro)


Desenhando: o Paraná está (deveria estar) impedido de receber transferências voluntárias da União porque não cumpriu com os limites constitucionais na saúde.

Não adianta alegar "perseguição do governo federal".

Agora tem mais um agravante. Tem uma tal de Lei 135/2010, a "Lei da Ficha Limpa". 

Entre as questões previstas na lei que tornam o cidadão inelegível, se encontra o seguinte:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
...
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
...
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário...etc. etc. etc.


Ou seja: o governo do Paraná tem apresentado - de forma sistemática e continuada - irregularidade insanável em suas contas no que toca a saúde. 

Deixar de investir em saúde é prejudicar uma política que é considerada "de relevância pública" na CF.

Está atentando contra a Constituição Federal.

Os universitários acham que o Bebeto Bronzeado está inelegível.

Falta apenas quem venha a colocar o guizo no... bem, vocês sabem...

Nenhum comentário:

Postar um comentário