Governo acaba com a Corregedoria na Procuradoria do Estado
O líder da bancada do PT, deputado Tadeu Veneri, solicitou nesta terça-feira, 22, à liderança do governo a suspensão da tramitação do projeto de lei 03/2014, que extingue a função de Corregedor na Procuradoria Geral do Estado. Veneri, que pediu vistas ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), defende que sejam ouvidos os procuradores antes da votação. Em nota oficial, a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep) alertou aos deputados que a medida não foi debatida com a categoria, contrária à mudança.
A preocupação de Veneri é que a extinção da função, de fiscalização interna, deixa contribuintes e a Procuradoria sem ter uma instância a recorrer em caso de irregularidades em procedimentos. A Procuradoria responde, por exemplo, pela cobrança dos grandes devedores de impostos do Estado e pelo pagamento dos chamados precatórios, dívidas do estado com os contribuintes, já reconhecidas judicialmente. "Sem a figura do corregedor, quando houver algum problema, como por exemplo, a fila de pagamentos dos precatórios, a quem o cidadão irá recorrer?", questionou Veneri.
O projeto, prevendo a extinção do cargo de corregedor e o fim do pagamento de gratificações aos procuradores que integram o Conselho Superior da Procuradoria, é a continuidade da ofensiva que se iniciou com o decreto publicado no dia 7 deste mês, que esvaziou as funções da Corregedoria.
"O Paraná já foi o último estado a criar a Corregedoria. Se esse projeto for aprovado, a Procuradoria do Paraná será o único a não ter Corregedoria no país", observou Veneri. Ele também destacou que o projeto é inconstitucional, já que a exigência do funcionamento da Corregedoria está estabelecida na Constituição Federal.
(*) Bebeto Bronzeado é o boneco de ventríloquo que ocupa (mas não exerce) o cargo de governador do Paraná
|
"O que tem fome e te rouba o último pedaço de pão, chama-o teu inimigo... Mas não saltas ao pescoço do teu ladrão que nunca teve fome." Bertolt Brecht
Páginas
▼
Nenhum comentário:
Postar um comentário