Em documento aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça sobre os direitos dos usuários do SUS, o seguinte enunciado foi aprovado.
(Importante ressaltar que esta redação foi elaborada e apresentada pela equipe do COAP da Saúde do MPE - PR.)
"Os
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são
elementos organizadores da prestação farmacêutica, e não limitadores:
quando todas as alternativas terapêuticas previstas no respectivo PCDT
já tiverem sido esgotadas ou forem inviáveis
ao quadro clínico do paciente usuário do SUS, pelo princípio do art.
198, III, da CF, a dispensação de fármaco não Protocolizado poderá ser
determinada judicialmente ao Sistema Único de Saúde."
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