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quarta-feira, 7 de maio de 2014

STJ deve definir se Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não listados pelo SUS

STJ julgará repetitivos sobre medicamentos

no Valor Econômico (via clipping do MS)


Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cansaram de esperar por uma resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) e vão definir, por meio de recurso repetitivo, se o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tema está em repercussão geral no Supremo desde 2007. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A questão será analisada pela 1ª Seção do STJ por meio de dois processos, que até então estavam sobrestados. Um deles discute a possibilidade de aplicação de multa prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) contra ente estatal que descumprir decisão para o fornecimento de medicamento.

Em 2009, o Supremo chegou a realizar uma audiência sobre saúde pública, mas o processo ainda não foi levado a julgamento. Dois anos depois, em 2011, os ministros reconheceram a repercussão geral em outra ação sobre o tema. Vão discutir se devem ser fornecidos a pacientes medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relator também é o ministro Marco Aurélio.

Enquanto o STF não julga as questões, União, Estados e municípios respondem a uma avalanche de ações, que têm afetado os cofres públicos. Só para o governo federal, o impacto de uma derrota em todos os processos seria de R$ 3,93 bilhões - o equivalente a 4% do orçamento deste ano do Ministério da Saúde (cerca de R$ 106 bilhões). O valor está no anexo "Riscos Fiscais" da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei n 12.919, de dezembro de 2013.

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