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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Justiça condena médico que destratou paciente atrasada

Segundo relator da ação no TJ­SC, ‘a última coisa que deve ser suportada pelo paciente são rompantes de agressividade’ 

no Estadão


Um médico do sistema público do Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, por danos morais. Após ser chamada três vezes pela senha de espera, ela se atrasou para entrar no consultório e foi agredida verbalmente por ele. 

No processo, o médico negou as ofensas. Segundo ele, foi a paciente que o destratou. Ele contou tê-la chamado 3 vezes e, sem sua presença, passou a atender outras pessoas. Em determinado momento, segundo ele, a paciente teria entrado no consultório de “forma grosseira”, exigindo ser atendida imediatamente. 

À Justiça, a paciente disse que o incidente foi presenciado por outras testemunhas na sala de espera, funcionários do posto de saúde e também pelo secretário de Saúde. As testemunhas afirmaram que ouviram uma “discussão alta” no consultório. 

Uma delas contou que viu o médico abrir a porta, colocar a paciente para fora e dizer que não iria atendê-la. Ao vê-la chorando, a testemunha disse ter pensado que a paciente tinha ‘uma doença ruim’. 

“Quando chegou sua vez de mostrar os exames para o réu, entrou na sala dele; que o réu estava ‘meio agitado’, deu ‘quatro socos na mesa’ e disse que quem mandava na sala era ele”, contou outra testemunha. 

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirmou ser inadmissível o comportamento do médico. Segundo ele, o trato com os pacientes ‘deve seguir rígido padrão de conduta’. 

“Independentemente de tê-la chamado por três, cinco ou vinte vezes, é obrigação moral e legal do médico tratar os pacientes (mormente do SUS, pois cidadãos contribuintes) com urbanidade e respeito máximos, preservando sua dignidade e tranquilidade psíquica, porquanto o ambiente hospitalar já enseja certa apreensão, preocupação e receio, a depender do estado de saúde daquele que lá está para se consultar, de modo que, a última coisa que deve ser suportada pelo paciente são rompantes de agressividade e ofensas advindas justamente daquele em quem ele deposita sua esperança de cura: o médico”, disse o magistrado. Justiça condena médico que destratou paciente atrasada

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