O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) foi ao Supremo Tribunal Federal contra a alteração que ampliou a participação de capital estrangeiro no setor de saúde do país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.435, ajuizada com pedido de liminar, questiona a validade do artigo 142 da Lei 13.097/2015.
O artigo em questão alterou dispositivos da Lei 8.080/1990 para permitir a participação direta ou indireta, inclusive de controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde em diversos casos (artigo 23). Outra alteração permitiu a presença de empresas e de capital estrangeiro em atividades de apoio à assistência à saúde. Para o partido, as alterações são inconstitucionais, porque tornaram regra a exceção prevista no artigo 199, parágrafo 3º, da Constituição, além de ofenderem o princípio da proibição do retrocesso social.
“O que se nota nitidamente é que o artigo 142 da Lei 13.097/2015 torna a vedação constitucional letra morta por admitir que o capital estrangeiro se instale em todas as áreas compreendidas pela assistência à saúde”, destaca a petição inicial. De acordo com a legenda, além de enfraquecer o Sistema Único de Saúde, a abertura é temerária porque as empresas estrangeiras e o capital externo não ficarão sujeitos à autorização e fiscalização estatais.
O Psol argumenta que a escolha do constituinte por um sistema de saúde livre de participação estrangeira, com algumas exceções, resume uma opção do povo brasileiro pela saúde como um direito de todos e dever do Estado (artigo 196 da CF) e tema de relevância pública (artigo 197 da CF). “Os casos de participação de empresas ou do capital estrangeiro devem se constituir em exceção visando ao atendimento das reais necessidades de desenvolvimento da assistência à saúde no país e nunca no sentido de investimento e lucro de forma pura e simples.”
O partido entende ainda que houve ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal, pois a discussão sobre o capital estrangeiro na saúde foi inserida em medida provisória de forma imprópria, impedindo debate mais aprofundado sobre o tema, caso a tramitação tivesse o rito ordinário. Segundo a legenda, o Congresso Nacional feriu o princípio da separação de poderes ao incluir diversas emendas na Medida Provisória 656, que divergiam do texto inicial apresentado pelo Executivo.
Rito abreviado
Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
A ministra solicitou informações às autoridades requeridas, que terão dez dias para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.435
Nenhum comentário:
Postar um comentário