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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Juiz autoriza que mulher no final da gestação cumpra prisão domiciliar

no Justificando


A detenta que é gestante tem o direito a prisão domiciliar. Foi nesse sentido que decidiu o Juiz e Colunista do Justificando João Marcos Buch em sentença publicada ontem, 02. O magistrado considerou que o cárcere é insalubre e as dificuldades no atendimento das questões de saúde são notórias.

A detenta está na trigésima semana de gestação e está com parto previsto para o dia início de fevereiro e havia sido condenada, apesar de primária, a 8 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o crime. Após cumprir a pena em regime fechado, conseguiu a progressão para o semiaberto com direito a saídas temporárias. Na segunda saída, acabou não retornando no sétimo dia e teve mandado de prisão expedido. Seis meses após, em novembro deste ano, compareceu voluntariamente na Justiça para se entregar. 

Após duas semanas presa e já com gravidez avançada, requereu a prisão domiciliar. O Ministério Público se posicionou contrário, argumentando que inexistia atestado médico indicando que a gestação seja de risco, bem como em razão do regime de semiaberto seria incompatível com a prisão domiciliar.

No entanto, o magistrado acolheu as alegações da detenta. Para ele, o ambiente é insalubre e as dificuldades no atendimento das questões de saúde são notórias. Isto tudo leva a crer que a manutenção da apenada no ergástulo(cárcere) traria risco a ela e ao nascituro. Isso sem esquecer da nocividade, após o nascimento, seja da permanência do infante no cárcere, seja da privação de seu contato com a mãe. 

Buch ainda reafirmou a dignidade da pessoa humana em sua decisão - "é preciso admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua natureza humana e por este motivo será sempre merecedora de irrestrito respeito em seus diretos e garantias fundamentais. Este salto ético já foi dado e o atual padrão de civilidade assim exige, bem como a humanidade em paz agradece".

Cenário da mulher presa no Brasil

A sentença ainda se baseou no estudo feito pelo Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ[1], o qual denuncia que no Brasil são 36.380 apenadas – 6,4% da população prisional do país – maior parte dessas em regime fechado (44.7%), presa por tráfico de drogas (58%), jovens entre 18 e 28 anos (50%), solteiras (57%), cumprindo penas de até 8 anos (54%), sendo mais concentrado esse percentual entre 4 e 8 anos (35%).

Conforme a pesquisa, ainda, no RJ, 70% é de ré primária e dentre as grávidas a maioria afirma não receber atendimento ginecológico, com pré-natal incompleto, sofrendo de carências como por exemplo falta d'água para banho, má qualidade da comida, precariedade da higiene local, além de reclamarem do uso indevido de algemas, inclusive no parto.
[1] BOITEUX, Luciana et alli. Mulheres e crianças encarceradas: um estudo jurídico-social sobre a experiência da maternidade no sistema prisiional do Rio de Janeiro. RJ: LADIH, 2015.

3 comentários:

  1. Bom;éo seguinte:Se a detenta passou do regime fechado para o aberto acredito eu que ela ja tenha cumprido pelo menos 2/3 da prisao . nesse caso ela se tinha bom comportamento poderia ate ser solta ja que cumpriu oque a lei determina. e ja que esta gravida melhor ainda para justificar a sua soltura apesar do juiz ter agido dentro da lei beneficiando a sentenciada ele poderia ter ido mais longe dando a ele o direito a liberdade. Quanto ao que o promotor alega ele esta equivocado no meu entender se ela fugiu e tempos depois se entregou ela perdeu o direito ao semi-aberto.

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  2. o bom seria que os presidios e penitenciarias especialmente os presidios pois la elas ainda aguardam decisao da justiça que essas mulhres fossem colocadas para trabalhar. seja nas prefeituras, nas proprias prisoes mas sem contato com presos de alta periculosidade. porque ai é que resideo perigo. Quantas dessas presasnao tiveram uma oportunidade na vida para viver uma vida honesta e em paz.muitos nao sao marginais porque querem mais por imposiçao da vida. A situaçao os levou a isso.

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  3. vem ai o periodo do perdao de natal inves de se pegarem presos de alta periculosidade que acabam comprando por baixo do pano que sejam indicados para o perdao de Natal que se dê oportunidade a quem realmenrte merece umasegunda chance.porque o convivio dentro de presidios e penitenciaria faz com que a mulher se acostume com isso e nesse caso ela será sempre reincidente.

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