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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

[Invocando experiência própria por ser um frequentador de um clube privado da capital paulista...] MP tranca investigação sobre clubes que obrigam babás a vestir uniforme branco


Exigir que babás de filhos de sócios usem branco dentro das dependências de clubes privados é uma medida lícita, que permite o controle das pessoas que circulam no local e aumenta a segurança. Com esses argumentos, o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por trancar a investigação que havia sido proposta por uma promotora, que buscava analisar se a exigência do vestuário era uma forma de discriminação.

Quando um promotor solicita que comece uma investigação, as partes envolvidas possuem um prazo para apresentar argumentos demonstrando que não há motivos para continuar. Foi o que aconteceu neste caso: os clubes apresentaram sua defesa — feita pelos advogados Fabio Kadi e Caio Ramos Báfero, do escritório Fabio Kadi Advogados — e os membros do Conselho decidiram por não permitir que a investigação começasse.

Pedro de Jesus Juliotti, conselheiro relator do caso, ressaltou três pontos para justificar o trancamento do inquérito. O primeiro é que os clubes são pessoas jurídicas e instituições privadas e por isso possuem o direito de restringir ou impedir a entrada de pessoas. "Parece evidente que, se podem obstar o acesso de não-associados às dependências da sede associativa, evidentemente poderão condicionar o ingresso de não-associados ao cumprimento de determinadas condições voltadas ao bom funcionamento, segurança e controle do local", disse Juliotti.

O segundo argumento é que diferenciações só são ilegais se forem injustificadas, gratuitas e sem pertinência à norma. "No presente caso verifica-se que a norma questionada tem objetivo claro: permitir o devido controle dos prestadores de serviço que ingressam no local, seja para fins de segurança, seja para fins de controle, seja para evitar eventuais abusos prejudiciais ao convívio com outros associados", afirma o relator.

E por fim, Juliotti cita como exemplo praças de pedágio no contexto do direito de ir e vir: “A justificativa é fundada nos princípios gerais da razoabilidade e da proporcionalidade, segundo os quais os direitos (nunca absolutos) podem sofrer restrições destinadas à garantia de outros preceitos fundamentais à convivência humana”.

“Politicamente correto”


O procurador Alvaro Augusto Fonseca de Arruda deu parecer de acordo com a posição do relator. Invocando experiência própria por ser um frequentador de um clube privado da capital paulista, ele levantou suspeita de que a denúncia outras motivações além das apresentadas: "Não se pode descartar, ainda com a devida vênia, já que com a incomum insurgência é absolutamente isolada e por se tratar de questão da mínima relevância, considerando, ainda, a vigente ditadura do 'politicamente correto', que a representação ora em discussão possa ter outros objetivos, que não exatamente a exigência do uso de uniforme pelas babás". 

Clique aqui para ler a decisão.

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