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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Portaria disciplina autorização para próteses ortopédicas

Documento apresenta bases técnicas e critérios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos no Brasil

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde

Uma normativa que visa a coibir fraudes e outras ações ilícitas na rede pública de saúde no que se refere a órteses e próteses acaba de ser publicada pelo Ministério da Saúde. A portaria nº 1.370, que traz as “Normas de Autorização de Prótese Total de Joelho e Prótese Total de Quadril Híbrida”, apresenta bases técnicas e critérios a serem seguidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes às próteses ortopédicas no Brasil.

“O documento orienta autorizadores e auditores, explicitando indicações e quantidades”, explica o secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame, observando que as próteses totais de joelho e quadril híbrida são as mais frequentemente solicitadas, e também as de maior custo.

A ação é um dos frutos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME), criado em janeiro de 2015 pelo Ministério da Saúde junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para reestruturar, dar maior transparência no setor de dispositivos médicos implantáveis (DMI) e apurar um suposto esquema de fraude deflagrado na área no ano passado.

Com o mesmo objetivo, outros documentos estão sendo preparados pelo grupo. O protocolo de uso de marca-passos e ressincronizadores cardíacos, já aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), está em fase final de elaboração. Foi solicitada também à Conitec a elaboração de normas de autorização de endopróteses torácica e aórtica e stents coronarianos metálico e farmacológico.

O grupo de DMI é composto por mais de 10 mil dispositivos médicos implantáveis registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e movimentou R$ 4 bilhões em 2014, equivalente a 20% de todo o mercado de produtos médicos, que foi R$ 19,7 bilhões.

Com essas medidas, ações ilícitas passam a ser coibidas mais fortemente na rede pública de saúde, uma vez que ficam estabelecidas normas explícitas de conduta para autorizar, registrar e receber pelas próteses total de joelho e próteses total de quadril híbrida, principais focos das investigações, incluindo indicações, contra-indicações e números de produtos necessários para cada caso.

“No Sistema Único de Saúde (SUS) os valores de todos os procedimentos são fixos e as descrições das órteses e próteses são genéricas, sem especificações de marcas ou tipos”, destacou o secretário Beltrame.

Atualmente, existem 533 tipos de órteses, próteses e materiais especiais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Tanto os sistemas de informação como a própria tabela do SIGTAP passam por constantes e regulares atualizações e adequações, em grupos ou subgrupos específicos de procedimentos, o que dificulta possíveis ações ilícitas de empresas ou profissionais.

“Desvios de valores não ocorrem no SUS justamente porque todos os nossos preços são tabelados, mas agora estamos coibindo possíveis fraudes no que diz respeito à informação - ou seja, se o que está sendo solicitado em relação às próteses para cada caso é, de fato, verdadeiro e necessário”, destaca o secretário.

As normas de autorização para prótese de joelho e quadril devem ser utilizadas por todos os estabelecimentos da rede pública ou conveniadas ao SUS, incluindo as que fazem parte da Saúde Suplementar, que adquirem e utilizam OPME.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO – O grupo de trabalho criou um sistema de informação para padronizar a nomenclatura e criar o Registro Nacional de Implantes (RNI), que contém informações técnicas e econômicas dos dispositivos médicos implantáveis (DMI), possibilitando o rastreamento dos produtos desde a produção até a implantação no paciente.

Também implementou-se o envio da Carta SUS para pacientes submetidos a intervenções que envolvam DMI, para promover mais transparência e segurança aos usuários do serviço público de saúde. A Carta SUS é uma correspondência enviada ao cidadão que realizou o procedimento médico, com a data de entrada na unidade de saúde, o dia da alta médica, o motivo da internação e o valor pago pelo SUS para o tratamento completo.

O Departamento de Ouvidoria Geral do SUS, juntamente com a Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, analisou todos os procedimentos de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) relacionados aos dispositivos médicos implantáveis. Atualmente, encontra-se em andamento a criação de uma nova Carta SUS, específica para os procedimentos relacionados a esses produtos.

GRUPO DE TRABALHO – O GTI-OPME foi instituído pelos ministérios da Saúde, Fazenda e Justiça no dia 8 de janeiro deste ano, por meio da Portaria nº 38. No período de 180 dias que o Grupo esteve ativo, foram realizadas 29 reuniões, com participação e interlocução de diferentes representações de gestores de saúde, abrangendo um esforço conjunto e concentrado do poder público, entidades de saúde e sociedade civil para apresentar medidas que buscam corrigir irregularidades e inadequações do mercado de dispositivos médicos.

Como mais um fruto das ações do GTI, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 403, no dia 8 de maio, que padroniza o fluxo de acesso aos DMI nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro (Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Lagoa, Ipanema e Servidores do Estado), além dos institutos vinculados à pasta (INCA, INTO e INC). Agora, com padrão equalizado e mais transparência na utilização dos materiais, é possível apurar irregularidades com mais agilidade para corrigir e punir ações que descumpram a Portaria.

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