Erros reincidentes
por Riad Younes na Carta Capital
Processos contra médicos e denúncias de má prática da medicina estão em franca expansão. Somente no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, entre 2001 e 2011, praticamente triplicou o número de processos ético-profissionais.
Passou de 1.022 no ano de 2001 para 3.089 em 2011. E não há indícios claros de mudança nessa tendência.
Podemos argumentar que o número de processos pode ser reflexo e proporcional ao aumento dos profissionais registrados. Infelizmente, isso não é uma explicação real. Durante aquele período, o número de médicos em atividade no estado saltou de 80.684 para 106.536, ou seja, aumento de 32%.
As instituições de ensino de Medicina, as autoridades públicas e os conselhos de especialidades continuam tentando identificar os mecanismos que levam médicos a exercer atos incorretos de má prática. Apesar de nem todo médico processado ser realmente culpado, somente em 2011 o Cremesp condenou 444 profissionais em processos éticos.
Um estudo publicado na prestigiosa revistaNew England Journal of Medicine por um grupo de pesquisadores das escolas de Medicina e de Direito da Universidade de Stanford, na Califórnia, liderados pelo doutor David M. Studdert, revelou importantes informações disponíveis no banco nacional de dados sobre médicos americanos, entre 2005 e 2014.
Os resultados desse estudo são, no mínimo, intrigantes. Ao redor de 1% dos médicos foi responsável por mais de 32% de todos os processos. Mais curioso ainda é o fato de que 4% desses profissionais foram condenados mais de três vezes.
Após análises estatísticas, os pesquisadores confirmaram que um médico condenado mais de três vezes por erro e má prática tinha três vezes mais chances de voltar a ser condenado nos próximos dois anos. A reincidência das condenações variou entre especialistas. Os neurocirurgiões tinham índice quatro vezes maior do que os psiquiatras.
Os cientistas alertam para vários pontos relacionados a esse estudo, o principal deles é a incapacidade das sociedades de identificar de forma decisiva os médicos “inclinados” a condenações por má prática. Ao mesmo tempo, existe uma incapacidade relativa de melhorar a prática desses médicos infratores e prevenir eficientemente futuras tragédias com os pacientes, muitas vezes pelos mesmos médicos.
A ideia não seria detectar e condenar o profissional que incorrer em erros de conduta, mas prevenir qualquer ato de má prática que possa prejudicar o doente. As ações dos conselhos de medicina não devem se limitar ao julgamento e às condenações. A prevenção ainda é o melhor remédio.
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