Uma paciente de Foz do Iguaçu com um tumor maligno em estágio avançado no estômago teve o pedido de fornecimento de fosfoetanolamina sintética por meio do SUS negado pela Justiça. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a Administração Pública não pode ser obrigada a disponibilizar substâncias que não têm comprovação científica.
Em janeiro deste ano, a mulher ingressou com a ação exigindo que a União, o estado do Paraná e a prefeitura fossem obrigados, solidariamente, a adquirir e a fornecer a ela a conhecida “pílula do câncer”. Segundo a paciente, o tratamento com a fosfoetanolamina seria “a única e última chance de manutenção da sua vida”.
O pedido de liminar foi rejeitado em primeira instância, levando a autora a apelar ao tribunal.
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