via Correio da Saúde (por email)
Em artigo recentemente publicado, Fábio Konder Comparato, Heleno Taveira Torres, Élida Graziane Pinto e Ingo Wolfgang Sarlet alertam para o risco de retrocesso, nas áreas da saúde e educação, se aprovada a PEC 241/2016. Por ela, os gastos federais com saúde e educação não mais se atrelarão a percentuais da receita: serão mantidos os valores mínimos definidos para 2016 que passarão a ser atualizados pelo IPCA. A proposta congela os gastos públicos por 20 anos para viabilizar o pagamento da dívida pública.
O denominado “Novo Regime Fiscal”, a ser inserido pelo artigo 104 do ADCT, inverterá a lógica de aplicação nessas áreas sociais altamente sensíveis, pois, em vez de vinculações positivas de gastos na saúde e educação será definido um gasto máximo, que impactará negativamente no avanço da qualidade dos investimentos e causando risco de desassistência.
Segundo os autores, a medida de ajuste fiscal não pode ensejar um retrocesso (vedado constitucionalmente) na consecução dos direitos fundamentais. Além disso, não é adequada a ampliação da discricionariedade orçamentária com prejuízo na saúde e educação.
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Para a Nota do Conselho Nacional de Secretáros de Saúde sobre a PEC 241/2016, clique aqui.
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