A Justiça, a pedido do Ministério Público Federal, suspendeu norma do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad) que permitia a existência de instituições de acolhimento a usuários de drogas que não cumpriam requisitos de funcionamento exigidos pelo Ministério da Saúde, contrariando o que diz a Lei Nº 11.343/2006.
A decisão evita que comunidades terapêuticas deixem de cumprir as orientações do SUS – que determinam a oferta de assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social e psicológica.
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