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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

A judicialização desnecessária

no Correio da Saúde do MP-PR (via e-Mail)
por Mario Scheffer* na FSP

Em estudo que analisou 77 mil condenações sofridas pelo Estado de São Paulo, de 2010 a junho de 2016, constatou-se que 1 em 4 medicamentos reivindicados deveria estar acessível no SUS.

Para o órgão estatal, a compra de um fármaco disponível na rede pública, para atender uma ação judicial, muitas vezes, acaba saindo mais caro, visto que não há possibilidade de obter descontos pela aquisição em grande escala.

Segundo estimativas da secretaria de Estado, São Paulo dispende, anualmente, R$ 1,2 bilhão para atender 51 mil condenações, o dobro gasto no programa de terapias de alto custo, que beneficia 700 mil pacientes. Esse é um dos maiores dilemas da saúde pública, pois a aquisição de medicamentos judicializados atinge uma parcela muito pequena de indivíduos, segundo avaliou Mário Scheffer*: "a judicialização abre, por um lado, margem a distorções nos gastos públicos, ao tirar verba de uma ação que atenderia um grupo maior de pessoas para beneficiar apenas um indivíduo".


A judicialização, nesses casos, seria desnecessária, pois evitável, uma vez que decorrente de falha na prestação do serviço pelo Estado, que deixou de dispensar insumos previstos na rede, quer seja por falta de recursos, aquisição em quantidade insuficiente para atender toda a demanda ou outros percalços de gestão.
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FSP, de 24 de setembro de 2016.
*Mário Scheffer é pesquisador e professor da Faculdade de Medicina da USP

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