A República Federativa do Brasil estabelece na sua Constituição Federal a obrigatoriedade de eleições municipais a cada quatro anos, quando a população escolhe o Prefeito de seu município, que por sua vez escolhe seus secretários e, em conformidade com o Programa de Governo apresentado na campanha eleitoral, deverá governar o município por quatro anos.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu várias políticas públicas, entre elas o Sistema Único de Saúde, que é uma política do Estado Brasileiro, e deve ser implantada e implementada pelos governos federal, estaduais e municipais. Portanto o prefeito eleito democraticamente pode implantar seu plano de saúde, mas de acordo com o que está definido nas leis e normas do SUS e sempre considerando o que foi construído na Saúde Pública brasileira ao longo dos últimos 28 anos. Nesse sentido podemos dizer que o SUS é uma política de Estado, e os prefeitos - que são agentes políticos em função de governo devem ter uma postura republicana de dar continuidade e aperfeiçoar as ações e serviços do SUS em cada um dos 5.570 municípios.
Neste contexto, o COSEMS/SP entende que cada gestor municipal de saúde deve trabalhar para que a transição da gestão, que termina em 31 de dezembro, ocorra da maneira mais republicana possível. E espera-se que os novos gestores também assumam com disposição de diálogo e compromisso com o SUS.
As disputas eleitorais geralmente acirram os ânimos entre situação e oposição na arena política dos municípios, mas é fundamental que o interesse coletivo prevaleça e que a transição seja feita de maneira solidária e ética.
Nesse sentido o COSEMS/SP coloca as seguintes recomendações:
1. Fazer reunião para apresentar o funcionamento da SMS. Se tiver organograma, fornecer uma cópia. Se tiver listagem com cargos comissionados e/ou funções gratificadas e respectivos salários, repassar planilha. Explicar as questões da regionalização, funcionamento da CIR, CIB, e COSEMS. Entregar folheto do COSEMS que explica essas Comissões Intergestoras e o COSEMS;
2. Fazer reunião para apresentar os instrumentos de gestão obrigatórios do SUS, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/ de 2012, e entregar cópia para leitura posterior:
Plano Municipal de Saúde: 2014 a 2017
Programação Anual de Saúde de 2016
Relatório Anual de Gestão: apresentar e discutir apresentação ao Conselho Municipal de Saúde, que deverá ocorrer em março de 2017
Relatório Detalhado do 1º e 2º Quadrimestre de 2016
Apresentar e discutir Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2016, com apresentação ao Conselho Municipal de Saúde, a ser realizada pelo novo gestor;
3. Sugerir reunião da equipe de gestores que estão saindo ou vão permanecer por serem do quadro da SMS, com a nova equipe que está entrando, para apresentação e discussão das caraterísticas e especificidades de cada área, com troca de informações;
4. Fazer reunião específica com a área administrativa e financeira da SMS e com nova equipe, para repassar em detalhes a situação orçamentaria e financeira, situação dos repasses do MS e da SES, contratos, convênios, restos a pagar, etc;
5. Fazer reunião para discutir controle social, conselho municipal de saúde, conselhos gestores (se tiver), resoluções da última conferencia municipal de saúde. Se o conselho municipal contar com secretaria executiva e/ou câmara técnica, e houver interesse do novo secretário, fazer uma reunião conjunta dos dois secretários e a executiva do CMS.
Aparecida Linhares Pimenta
Fonte: COSEMS/SP
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