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sábado, 10 de setembro de 2016

TJ dá prazo de 30 dias para governo Alckmin integrar Samu e Resgate na capital

Decisão de terça-feira (6) atende parcialmente a ação da Promotoria de Saúde da capital, que pede que tucano seja obrigado a contribuir com financiamento do Samu. Prefeitura ajuda a custear Resgate


Na hora da emergência, a população da capital tem à disposição os serviços 192, do Samu, e o 193, do Resgate, vinculado ao Corpo de Bombeiros. Diante da tensão do momento, quem ajuda a socorrer geralmente aciona os dois serviços – por via das dúvidas, um ou outro virá mais rapidamente. O raciocínio lógico nem sempre prevalece nesses casos. E em 40% das chamadas não haverá socorro nem de um e nem outro, quando a Constituição Federal garante a saúde como direito a toda a população.

A situação inaceitável levou o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a conceder liminar à Promotoria de Saúde da Capital do Ministério Público Estadual na terça-feira (6). Em sua decisão, obriga o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) a integrar as ações do Resgate às do Samu na capital. Em seu despacho, o magistrado determina que o estado promova a interação entre os dois serviços para racionalizar recursos humanos e materiais para melhorar o atendimento à população.


Ou seja, o governo estadual tem de compartilhar os serviços de comunicação e de atendimento em local de ocorrências médicas, detalhando à Justiça quais procedimentos adotou, noticiando eventuais obstáculos com que terá se deparado, para uma análise e decisão sobre o mérito da questão.

Para o magistrado, cabe ao estado o direito de invocar sua autonomia administrativa a seus serviços. Porém, a população tem o direito à saúde. Ambos os direitos podem ser harmonizados com a liminar, que não traz modificações na estrutura do Resgate, ao mesmo tempo melhorando o serviço prestado ao cidadão – escreveu o juiz em seu despacho.

O objetivo da decisão é pôr fim à duplicidade dos chamados nos dois serviços. O governo tem 30 dias para as providências, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, entre outras penalidades.

Parcial

A decisão do Tribunal de Justiça atende parcialmente a ação civil pública protocolada no último dia 2 pela promotora Dora Martin Strilicherk, proposta a partir de inquérito civil para investigar reclamações de atrasos e falta de atendimento aos chamados de serviço de transporte móvel de emergências/urgências na cidade de São Paulo.

A promotora entende que haverá eficiência com a interação entre os dois serviços, que passará a ter um só critério de definição dos graus de gravidade de uma ocorrência, uniformizando o atendimento, com economia de tempo e de pessoal, evitando o deslocamento de duas equipes para uma só ocorrência. Mas não vai resolver o problema. O que resolveria é a participação do estado no financiamento do Samu.



Samu e Resgate

Na cidade de São Paulo há dois serviços de atendimento pré-hospitalar de emergência. O Samu foi criado pelo Decreto Federal 5.055/2004 para conferir maior grau de eficácia e efetividade na prestação de serviços de atendimento à saúde de caráter emergencial e urgente.

Pelo decreto, o serviço deve ser prestado por estados e municípios que aderissem ao sistema. O funcionamento do Samu foi regulamentado posteriormente pela Portaria 1.010/12 do Ministério da Saúde e mais recentemente pela Portaria 268/2016, que regulamenta o financiamento dos veículos a serem usados no sistema. Em comum, esse código legal determina que devem ser custeados por verbas federais, com apoio de estados.

O Resgate fica a cargo dos Bombeiros. Foi criado em 1987 num projeto piloto. As chamadas são direcionadas para um centro de comunicações da Polícia Militar. Um médico de plantão na central ajuda na triagem, com base em informações passadas por quem comunica a ocorrência. Se for caso de trauma, uma equipe do resgate é encaminhada ao local. Caso contrário, é acionado o Samu.

Conforme o Ministério Público, a falta de recursos impede que a equipe do Samu tenha número necessários de pessoas e de viaturas para um atendimento ágil e eficiente.


Em inquérito civil, o MP apurou que na capital, o atendimento médico de urgência e de emergência é feito pelo Samu, administrado pela prefeitura de São Paulo, que tem equipes de atendimento acionadas por uma central de comunicação específica. Mas faltam recursos humanos e financeiros para o Samu.

Em 2015, as ambulâncias do Samu não conseguiram chegar em tempo adequado aos locais de ocorrência médica, e o quadro vem se agravando, com lamentáveis episódios de morte de quem aguardava pelo atendimento médico.

De acordo com o MP, o Corpo de Bombeiros é vinculado à Secretaria Estadual da Segurança Pública, que recebe repasses da União para o serviço Resgate. O Sistema de Resgate a acidentados do Corpo de Bombeiros recebe repasses da União, por paciente atendido, à razão de 19,81 por atendimento de suporte básico à vida (SBV) e 29,73 por atendimento de suporte avançado à vida (SAV), sendo que o Corpo de Bombeiros informa mensalmente à DRS-I, por meio de aplicativo que compõe o Sistema de Informações ambulatoriais do SUS (SIS/SUS), a quantidade de ocorrências, gerando, assim, os recursos provenientes da União.

Por outro lado, não há repasse do estado para o município na operacionalização do serviço Samu, como comprovam as fontes de receita da Execução Orçamentária do Serviço, na qual ainda não está inserido o maior gasto do serviço, que são os recursos humanos.

Coordenador do Sistema Municipal de Atenção as Urgências e Emergências (Comurge), Marcelo Itiro Takano destaca que a interação determinada pela Justiça deve contribuir para a consolidação de um trabalho que a prefeitura vem iniciando com o estado. "Em São Paulo, a população tem dois serviços (192 e 193) para pedir remoção em casos de emergência e muitas vezes fica sem atendimento", destaca, lembrando que um serviço não substitui o outro, mas são complementares.

Essa interação entre os serviços e a interface com o atendimento hospitalar foi detalhada na Portaria 1.321 da Secretaria Municipal da Saúde publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 4 de agosto passado.

De acordo com o coordenador, o município custeia, por contratação direta para o Corpo de Bombeiros do Município de São Paulo e suas unidades, a manutenção e fornecimento de diversos serviços.

E conforme a promotoria, esses serviços incluem manutenção e fornecimento de peças de 66 viaturas de combate a incêndio, serviços para manutenção preventiva e corretiva das viaturas das unidades de Resgate, de limpeza para os quartéis, fornecimento, preparo e distribuição de alimentos ao efetivo operacional. Também inclui prestação de serviços de manutenção em central privada de comutação telefônica, de abastecimento de combustível, de locação de purificadores de água para as unidades, de gás liquefeito de petróleo, manutenção de elevadores e peças do prédio do Corpo de Bombeiros e telefonia móvel pessoal para 54 unidades dos bombeiros. Os repasses são efetuados de forma global para o Corpo de Bombeiros, sem individualização do montante destinado ao Resgate.

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