por Luis Nassif no GGN
A Nota Técnica da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a inconstitucionalidade da PEC 241 – que define tetos para os gastos públicos – entendeu adequadamente a lógica econômica da regra em vigor, que diz que os gastos devem ser corrigidos pelo deflator implícito do PIB, mais os índices de crescimento do PIB do ano anterior. E também os efeitos perversos dos limites impostos pela PEC.
O deflator preserva os valores do ano anterior. O crescimento do PIB resulta em crescimento da receita, permitindo aumento de gastos sem ampliar o percentual em relação ao PIB.
É uma lógica racional. Se o PIB cresce mais, significa que o país ficou mais rico, as receitas crescem mais que proporcionalmente e, como diz a manifestação do Procurador, aumentam as demandas de serviços públicos.
Pelo contrário, se as despesas passarem a ser corrigidas exclusivamente pelo deflator, ano a ano haverá uma redução dos gastos em relação ao PIB, prejudicando a prestação de serviço.
É uma lógica que explica as ameaças que pairam sobre a saúde, educação, segurança. Mas a manifestação do PGR é exclusivamente contra as ameaças ao Sistema de Justiça (Ministério Público, Judiciário e Defensoria Pública).
E a proposta é extraordinária.
Primeiro, defende a inconstitucionalidade da PEC.
Caso a PEC 241 supere a alegação de inconstitucionalidade, o PGR propõe o seguinte:
- O saldo positivo (fruto do crescimento real da economia) continuaria sendo transferido para as instituições típicas do Estado, “em especial o Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça”.
- Tirar dos limites da PEC:
a. Despesas com investimento destinadas às atividades de combate à corrupção.
b. Reajustes de despesas com pessoal e encargos sociais de agentes públicos, estabelecidos em lei para os exercícios de 2016 a 2019.
c. Despesas com inativos e pensionistas.
d. Projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras inacabadas.
Certamente a imposição dos limites aumentará as demandas de serviços do MPF e do Judiciário. Afinal, com o desmonte da saúde e da educação, com a redução das oportunidades de estudo e de emprego, o país branco precisará cada vez mais confinar o país mulato em guetos para conter a explosão da criminalidade.
Com a proposta do PGR, o tal esforço fiscal – para garantir a estabilização da dívida pública sem reduzir as taxas de juros – será preferencialmente direcionado ao Sistema de Justiça; depois, para pagamento de juros. Afinal, em casa em que falta pão, quem chora mais sempre terá a razão.
O documento do PGR admite que “fazer melhor, com menos, é plenamente louvável e admirável (...) Todavia, no caso da PEC 241, ha clara extrapolação do limite do razoável: vinte anos de limitação de gastos consiste em medida grave a suficiente para, dentro das condições sugeridas pela iniciativa legislativa, minar, corroer, abalar, arruinar, diminuir, engessar, em especial, o Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça (Funções Essenciais Justiça, como o Ministério Público e as Defensorias Públicas) e, nesse alcance, minimizar os direitos Fundamentais dos cidadãos”.
Mais objetiva, a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) diz que “a superação da crise depende da rejeição dos projetos que ameaçam a independência do Judiciário”. Mais claro, impossível!
Se o PGR pensasse tanto no SUS quanto nos seus, haveria espaço para um país mais justo
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