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A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública da Capital promoveu ação civil pública contra o município de Curitiba, pretendendo a suspensão liminar e a declaração de nulidade do edital de chamamento público, que tinha o objetivo de selecionar pessoas jurídicas de direito privado para se qualificarem como Organização Social na área de saúde e, eventualmente, serem contratadas para gerenciamento de Unidades de Pronto Atendimento – UPAs.
Sustentou-se que a decisão administrativa de terceirização viola diversos dispositivos legais e constitucionais, além de colocar em risco a qualidade da prestação de serviço público de saúde justamente em área de atendimento de usuários em situações de urgência e emergência.
O art. 24, da Lei nº 8.080/90, é claro ao condicionar a decisão do Poder Público de recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada à prévia demonstração de insuficiência de suas disponibilidades para garantir diretamente a cobertura assistencial à população, o que não foi devidamente demonstrado pelo ente municipal, motivando o ajuizamento da ação.
A ACP foi subscrita pelos Promotores de Justiça Michelle Ribeiro Morrone Fontana, Marcelo Paulo Maggio e Andreia Cristina Bagatin.
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