O governo de Santa Catarina foi ao Supremo Tribunal Federal contra emenda à Constituição estadual que aumentou o percentual mínimo de investimento obrigatório na área da saúde pública. Segundo a ação, protocolada nesta quinta-feira (15/2), a legislação estadual invadiu a competência da União ao elevar de 12% para 15% essa previsão.
O governo catarinense alega que a emenda estadual, aprovada em 2016, fere a Constituição porque o percentual só poderia ser estabelecido por lei complementar federal. A norma, segundo o estado, fere os princípios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.
A ação afirma também que a emenda reduziu a participação do Executivo no debate orçamentário. “O cenário de crise financeira que atinge todos os entes federados faz com que a norma seja de difícil, senão impossível, cumprimento, em função da baixa arrecadação e crescentes demandas.”
Segundo a inicial, a dificuldade em cumprir a determinação da emenda pode implicar na rejeição de contas do estado pelo Tribunal de Contas. “Com isso, a administração estadual pode sofrer prejuízos de natureza financeira a administrativa, não obterá certidão negativa para contratos financeiros e os gestores estaduais podem ser punidos”, diz trecho da petição.
Por fim, o governo catarinense ataca o artigo 11º, da Lei Complementar Federal 141/ 2012, que delegou aos entes federativos o poder de definir o parâmetro de investimentos na área da saúde. Segundo o dispositivo, os entes federativos deverão observar o disposto nas respectivas constituições ou leis orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores a 12%, mínimo exigido pela Lei Complementar.
Para o governo de SC, essa delegação só poderia ser feita pelo Congresso Nacional por meio de uma emenda constitucional. A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux.
ADI 5.897
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