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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Comissão de Seguridade Social e Família aprova regras para nomeação de cargos de chefia e direção do SUS


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26) o Projeto de Lei 8440/17, que cria novos mecanismos de gestão para o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto exige a comprovação de qualificação para os ocupantes de cargos de direção, proíbe a nomeação de parentes de autoridades, ressalvados alguns casos, e determina que as unidades de saúde deverão divulgar a escala de trabalho dos profissionais e os atendimentos pendentes.

O projeto altera a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/90) e foi apresentado pelos deputados fluminenses Hugo Leal (PSD), Jandira Feghali (PCdoB), Chico D’Angelo (PDT), Celso Pansera (PT) e Alexandre Valle (PR). O texto recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que apresentou um substitutivo.

A versão aprovada mantém as linhas gerais da proposta, mas incorpora mudanças propostas por diversos parlamentares, como Mandetta (DEM-MS), Mário Heringer (PDT-MG) e Jorge Solla (PT-BA), que debateram a matéria na comissão. A discussão começou em novembro do ano passado e foi concluída após negociação entre a relatora e os deputados.

Para Laura Carneiro, o texto aprovado “contribuirá sobremaneira para melhoria dos serviços de saúde prestados à população brasileira”.

Cargos

A principal mudança em relação à redação original do projeto é a inclusão de duas ressalvas para os ocupantes de cargos no SUS. O substitutivo permite que os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento sejam ocupados por pessoas que tiveram, nos três anos anteriores, algum vínculo com empresa contratada pelo SUS, desde que elas tenham atuado em serviços típicos de saúde ou prestado consultoria em prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.

A redação original proíbe qualquer contratação de profissional que tenha trabalhado em empresa de prestação de serviços ou fornecimentos de produtos ao SUS. Segundo a relatora, a ressalva foi incluída para não impedir a nomeação, por exemplo, de um médico de uma Santa Casa e de um enfermeiro de uma organização social.

Ressalva idêntica foi incluída no dispositivo que impede a nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), do ministro da Saúde e dos secretários estaduais e municipais de Saúde para cargos de direção do SUS. Deste modo, um parente poderá ser nomeado se ele tiver prestado consultoria ou atuado em serviços típicos de saúde.

Outros pontos

A deputada Laura Carneiro disse que o projeto visa incorporar ao SUS as mais modernas práticas de gestão. Entre outros pontos, o PL 8440/17 determina que:
- os cargos de chefia, direção e assessoramento serão ocupados por pessoas com formação técnica ou acadêmica compatível com a atividade a ser exercida;
- os profissionais indicados não poderão ter pendências com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10);
- os diretores de unidades federais de saúde serão escolhidos pelo ministro da Saúde a partir de lista tríplice elaborada por comissão composta por servidores efetivos do Ministério da Saúde e das próprias unidades, conforme regulamento;
- os órgãos e entidades públicas integrantes do SUS deverão elaborar Código de Ética e Disciplina, dispondo sobre princípios, valores e missão das unidades de saúde, deveres e obrigações dos profissionais de saúde, e sanções que serão aplicadas em caso de infrações; e
- o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde deverão manter área própria independente responsável pela realização de auditoria das unidades de saúde subordinadas.

A proposta aprovada também obriga as unidades de saúde integrantes do SUS a darem ampla transparência ao horário de funcionamento das suas unidades, às informações referentes a seu quadro de pessoal, à escala de trabalho dos seus profissionais e aos quantitativos de atendimentos pendentes e realizados.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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