recebi por email do Correio da Saúde do MP-PR
Quanto mesmo?
A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, desde o ano 2000, tem ajuizado ações judiciais contra o Estado do Paraná em virtude do descumprimento da EC-29, que determina que os entes estatais devem aplicar 12% do produto da arrecadação anual dos impostos em ações e serviços de saúde.
Na mais recente decisão, relativa ao exercício financeiro de 2012, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença lançada em 1º grau que condenou o Estado a restituir o Fundo Estadual de Saúde no montante de R$ 637.078.471,99 (para a integra do acórdão, clique aqui).
Contrariamente ao sustentado pelo ente federativo (inexistência de lei complementar para determinar o investimento mínimo em saúde), o TJPR reconheceu a autoaplicabilidade da Emenda Constitucional 29/2000, considerando que o artigo 77 do ADCT disciplinou o percentual a ser empregado pelos entes até que não sobreviesse lei complementar que a determinasse. Segundo o voto, “a própria Constituição deu solução para o vácuo legislativo, dispondo no ADCT que, a partir do ano de 2004 e enquanto não elaborada a respectiva lei complementar regulamentadora, o percentual a que se refere o artigo 198, § 2º, inciso II, da Constituição seria de, no mínimo, 12%, conforme art.77, II, do ADCT”
Em outro trecho, o tribunal determinou que o réu deve recompor o fundo no importe de R$ 64.449.389,47, relativo ao Programa Leite das Crianças, considerado pelo estado como investimentos em ações e serviços de saúde. Tal gasto, afirmou o desembargador, se trata de programa de assistência social e de fomento agrícola. Ou seja, o gasto não constituiu ação ou serviço público de saúde.
Vale lembrar o grande trabalho empreendido pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba. De todas as ACPs já propostas até o presente, conforme quadro abaixo, tem-se a cobrança de R$ 6.494.423.057,68 devidos ao Sistema Único de Saúde:
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