CNDH recomenda que Nova Política Nacional de Saúde Mental seja suspensa e discutida em audiências públicas
no Blog da Saúde (por Conceição Lemes)
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou em 14/03/2019, em sua 45ª Reunião Ordinária a “Recomendação sobre a ‘Nova Política Nacional de Saúde Mental’, elaborada e em execução sem ser legitimamente formulada”.
O CNDH recomendou ao Ministério da Saúde que suspenda a execução de todas as normativas incompatíveis com a estabelecida Política Nacional de Saúde Mental, submetendo todas as normativas ao debate público, especialmente por meio das conferências de saúde e dos conselhos de saúde; e que convoque audiências públicas, com antecedência e ampla convocação, garantindo a plena e efetiva participação dos usuários da RAPS e suas organizações, para discussão da proposta de “Nova Política Nacional de Saúde Mental”.
No documento, o conselho considera que “não se pode estabelecer alterações na política de saúde, formulada com participação social, sem a realização prévia das necessárias conferências de saúde e sem amplo debate com a sociedade e as entidades representativas de usuários, especialmente no âmbito dos conselhos nacional, estaduais e municipais de saúde”, de acordo com diretrizes da Constituição Federal de 1988, de legislações nacionais e de uma série de tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A Recomendação ainda afirma que o Ministério da Saúde não atendeu à Recomendação nº 01, de 31 de janeiro de 2018, do Conselho Nacional de Saúde – CNS de revogação de sua Portaria nº 3.588/2017 e de outros normativos relativos a retrocessos à Política Nacional de Saúde Mental e que propõem a desestruturação da lógica organizativa da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, tendo sido editada sem consulta ou debate com a sociedade civil ou com o Conselho Nacional de Saúde.
Segundo o presidente do CNDH, Leonardo Pinho, a autointitulada “Nova Política de Saúde Mental” é ilegal, pois contraria a legislação vigente (Lei nº 10.216) e por não ter sido aprovada no pleno do Conselho Nacional de Saúde.
“Ela precisa ser imediatamente suspensa e ser colocada em debate pública, no CNS e em audiências públicas por todo o país”, afirma.
Abaixo, a íntegra da recomendação do CNDH.
I really like and appreciate your post.Thanks Again. Keep writing.
ResponderExcluir