Quem já tem uma liminar na Justiça garantindo a medicação não terá o fornecimento cortado. Mas quem dependia da ação civil pública provavelmente terá de procurar um advogado. O paciente que tem a doença diagnosticada deve procurar a Secretaria de Saúde para receber o medicamento. Se houver uma resposta negativa, o passo seguinte é entrar com um mandado de segurança para garantir o tratamento.
A hepatite C é uma doença causada por um vírus que ataca o fígado. O contágio ocorre por meio de contato sanguíneo. Quando não está no estágio crônico, a chance de cura varia de 40% a 80%. “Em um primeiro momento o que ocorre é a inflamação, mas uma vez que ela persiste, passa-se a ter uma alteração no tecido hepático, que resulta em uma lesão no fígado – a fibrose – e o paciente, com o passar do tempo, pode ter cirrose hepática que resulta em insuficiência”, afirma o médico José Luiz de Andrade Neto, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Federal do Paraná.
O grande ponto levantado por médicos e especialistas da área é que a hepatite demora para ser diagnosticada. Em alguns casos pode levar 20 anos. Com o avanço da doença, as chances de cura diminuem. “Quando existe indicação médica de tratamento, ele deve ser instituído imediatamente, porque o não-tratamento pode trazer consequências graves para o paciente”, diz Andrade Neto.
O presidente da Associação dos Portadores do Vírus da Hepatite C do Paraná, Cid Carvalho, criou a organização não-governamental há dois anos depois de conseguir curar a doença. Ele descobriu que tinha o vírus em 2003, mas já estava infectado há 12 anos. Contraiu a hepatite em uma cirurgia de implantação da ponte de safena. Carvalho conseguiu o tratamento por meio do SUS, mas acredita que somente as injeções de Interferon devem ter custado mais de R$ 20 mil. Ele diz que a decisão da Justiça Federal é negativa porque cerca de 90% dos pacientes não recorrem aos tribunais porque não têm condições. “Saúde pública é dever do Estado.”
Somente para casos graves
A legislação brasileira garante o fornecimento de medicamentos considerados excepcionais a um grupo restrito de pacientes. Doenças como o mal de Alzheimer, o de Parkinson e as hepatites B e C estão na lista. Quando há medicamentos que não estão na lista do Ministério da Saúde, a saída é a via judicial. O problema é que há casos em que a distribuição de medicamentos excepcionais é restrita a um protocolo. No caso da hepatite C é o “protocolo clínico e diretrizes terapêuticas hepatite viral c”. O documento diz que somente pacientes portadores do vírus da hepatite C do genótipo 1 (considerado o mais grave), com presença de fibrose de moderada a intensa e grande quantidade de vírus podem receber o Interferon Peguilado 180 mcg. Este é um dos medicamento mais eficazes para combater a hepatite C. (PC)
Nesta condição, o que é absoluto MESMO é o que está disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde. Portanto, cabe aos gestores analisar os pacientes individualmente, caso a caso, confrontar as indicações com as evidências científicas e fornecer os medicamentos com base na ponderação entre esta análise e as disposições do MS.
Os laboratórios farmacêuticos - que não são bobos - entram nesta brecha (são alguns milhões de reais em jogo). Afinal, é notória a frouxidão dos argumentos dos gestores do SUS quando tem que enfrentar uma demanda judicial. "Não forneci porque não cumpre os requisitos da portaria". É primário. Qualquer estagiário de escritório de advocacia detona esta argumentação e o SUS acaba por fornecer remédios caríssimos (como é o caso do interferon peguilado, que aliás, não é despido de efeitos colaterais) a pacientes que não vão se beneficiar por seu uso.
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