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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Trabalhador com alcoolismo crônico deve ser reintegrado a empresa, diz TST

no sítio 'Última Instância'


A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou recurso da Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas) e decidiu pela reintegração de um eletricitário que sofria de alcoolismo crônico. Ele havia perdido o emprego após 27 anos de trabalho.

De acordo com os autos, a reintegração do trabalhador aos quadros da empresa foi determinada pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória e confirmada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Espírito Santo, fazendo com que a empresa recorresse ao TST.

A Escelsa alegou que o TRT teria violado artigos da Lei 8.213/91 ao estabelecer a reintegração do trabalhador. Segundo a Escelsa, a legislação fala que as empresas devem criar condições para auxiliar o trabalho da Previdência Social na proteção do empregado vitimado em serviço ou do cidadão deficiente físico – situações diferentes da existente no processo.

A empresa disse ainda que o empregado não possuía estabilidade no emprego nem era portador de doença profissional, uma vez que o alcoolismo adquirido não decorrera do trabalho desenvolvido para a empresa.

Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a tese elaborada pelo Regional, equiparando o alcoolismo a uma doença profissional, foi fundamentada em laudo pericial que demonstrou o nexo de causalidade entre o alcoolismo crônico adquirido pelo trabalhador e a atividade por ele exercida, ou seja, de risco, em rede elétrica de alta tensão. Sendo assim, o ministro não tinha condições de reavaliar a relação estabelecida entre o alcoolismo e a atividade profissional atestada pela perícia.

O relator ainda concordou com a avaliação do TRT de que a expectativa de perda de emprego, durante o processo de privatização da companhia, teria contribuído para o quadro de alcoolismo do trabalhador. Sem falar que o empregado foi demitido antes de ter sido encaminhado para tratamento médico ou amparado pela Previdência Social.

Assim, o relator concluiu que faltou responsabilidade social à empresa, ao dispensar o trabalhador com 27 anos de serviço no momento em que ele se encontrava doente.

Doença

Desde 1967, a OMS (Organização Mundial da Saúde) considera o alcoolismo uma doença e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o álcool contribui para 50% das faltas ao serviço e é responsável por 40% dos acidentes de trabalho.

Segundo especialistas, o consumo de bebida alcoólica muitas vezes ajuda o trabalhador a enfrentar situações de perigo e tensão no emprego, no entanto, esse comportamento, além de ocasionar outras enfermidades, também provoca danos socioeconômicos para ele e a família.

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