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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

AGENDA DOS GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE - 2010


Gilson Carvalho[1]

“Saúde é Viver Mais e Melhor! A missão do governo, profissionais e prestadores de saúde é ajudar as pessoas a só morrerem bem velhinhas, de preferência sem nunca terem  estado doentes e, se acontecer doença ou agravo, que se cure logo, de preferência sem seqüelas.”GC
MANUAL DE USO:
1)    Esta agenda dos SMS é dinâmica, não esgota todos os temas, inclusive aqueles, caracterizados como loco-regionais, devem ser acrescentados a ela.
2)   Atribua responsabilidades a cada função da agenda priorizada.
3)   Distribua esta agenda nos setores da SMS inclusive no Conselho de Saúde para facilitar o acompanhamento dos conselheiros.

AGENDA PERMANENTE
·        O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA. O DIREITO À SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO ESTÁ PRESENTE DE FORMA CLARA NA CF E LEIS DA SAÚDE. A ESSÊNCIA DO QUE SE DEVE FAZER ESTÁ NOS SEGUINTES PRECEITOS:

OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR e DIVULGAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES;2)FORMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
FUNÇÕES:  REGULAR, FISCALIZAR, CONTROLAR, EXECUTAR
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ASSISTENCIAIS: UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERENCIAIS:REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIEDADE E SUPLEMENTARIEDADE PRIVADA–FINANCIAMENTO–PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.

·        FAZER O SUS ACONTECER É MUDAR RADICALMENTE A MANEIRA DE VER E AGIR EM RELAÇÃO AO TRADICIONAL ATENDIMENTO À DEMANDA E NA MANEIRA DESQUALIFICADA  DE QUEIXA-CONDUTA SUMÁRIA.  A MISSÃO DO GESTOR DE SAÚDE NÃO É DAR CONTA E PLANEJAR PELA DEMANDA (ATENDER QUEM PROCURA OS SERVIÇOS DE SAÚDE) MAS, IDENTIFICAR AS REAIS NECESSIDADES DE SAÚDE E ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DE ATENDÊ-LAS.
·        PLANEJAR, ORGANIZAR, MONITORAR E AVALIAR A REDE HIERARQUIZADA E REGIONALIZADA DE SAÚDE COM PRIORIDADE NOS PRIMEIROS CUIDADOS DA ATENÇÃO BÁSICA.
·        ADERIR AO PACTO PELA SAÚDE. SE JÁ ADERIU MONITORAR E APROFUNDAR SUA APLICAÇÃO.
·        TRABALHAR COM EVIDÊNCIA DA INFORMAÇÃO CRIANDO E ANALISANDO SISTEMAS LOCAIS E PREENCHENDO E CONTRIBUINDO PARA APRIMORAMENTO DOS ESTADUAIS E FEDERAIS.
·        LEVANTAR OS CONDICIONANTES E DETERMINANTES DA SAÚDE E FAZER AMPLA DIVULGAÇÃO PARA QUE TODOS TRABALHEM PARA MODIFICÁ-LOS.
·        PREPARAR, MONITORAR E AVALIAR O  PLANO DE SAÚDE, A PROGRAMAÇÃO ANUAL E O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO.
·        ATENTAR PARA QUE O PLANO E PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE BEM COMO RELATÓRIOS TRIMESTRAIS E ANUAL DE GESTÃO ENGLOBEM, SEGUNDO A LEI, TODOS OS ASPECTOS  E NÃO APENAS O FINANCEIRO.
·         ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS DO ORÇAMENTO E DO FLUXO FINANCEIRO;
·        VERIFICAR SE FOI FEITO O PLANO DE SAÚDE INSERIDO NO PPA, NO PRIMEIRO ANO DE GOVERNO E SE NÃO FEITO, FAZER
·        CRIAR E ALIMENTAR ESPAÇO DE DISCUSSÃO DO CONJUNTO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO PLANO E PRIORIDADES, PROGRAMAÇÃO, RELATÓRIO DE GESTÃO, BEM COMO DO PROCESSO DE TRABALHO E LINHAS DE CUIDADO NA REDE DE SAÚDE.
·        FAZER, SE AINDA NÃO TIVER FEITO,  O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, SEGUNDO EXIGÊNCIA DA 8142 PARA RECEBER RECURSOS  FEDERAIS.
·        TRABALHAR TECNICAMENTE  NO PROCESSO DE FUNCIONAMENTO E PRODUÇÃO DA SAÚDE, DA SECRETARIA E SUA REDE: TER COMO PARÂMETRO A DESCRIÇÃO DE PROCESSO DE TRABALHO DE CADA FUNÇÃO, DE CADA PESSOA (FAZER COM ELAS E A PARTIR DELAS): O QUE CADA UM DEVE FAZER EM QUE TEMPO E LUGAR , INDIVIDUALMENTE E NA EQUIPE DE TRABALHO. ESTE É UM EXCELENTE COMEÇO.
·        EXIGIR QUE CONSELHO DE SAÚDE E DESEMPENHE SEU DUPLO PAPEL DE SER PROPOSITIVO E CONTROLADOR E ACOMPANHE E FISCALIZE O FUNDO DE SAÚDE
·        VERIFICAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: CRIAR SE AINDA NÃO EXISTIR; FAZER FUNCIONAR SOB ADMINISTRAÇÃO DA SMS. EXIGIR QUE RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS SEJAM APLICADOS NO FUNDO; PREENCHER O SIOPS.
·        PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE AS VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA E A ATENÇÃO BÁSICA.
·        PARTICIPAR DE REUNIÕES DO CGR, DO COSEMS, CONGRESSO ESTADUAL DE SECRETÁRIOS E SE POSSÍVEL DO NACIONAL PARA DEFENDER A AÇÃO DO SUS.



         
AGENDA MENSAL DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE - 2010
MÊS
TAREFA
FUNDAMENTO
JANEIRO
·        PRESTAR CONTAS DO 4º TRIMESTRE NO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA
·        MONITORAR A INFESTAÇÃO DO AEDES; PLANEJAR E ORGANIZAR  AÇÕES E  SERVIÇOS PARA ATENDER OU CONTINGENCIAR  EVENTUAL EPIDEMIA DE DENGUE.
LEI 8689
Art.12
DIRETRIZES CONTROLE DA DENGUE – CIT
PT 3252/09
FEVEREIRO
·        ESTUDAR PLDO E FAZER PROPOSTAS DA SAÚDE – APROVAR NO CONSELHO
CF+LRF
MARÇO
·        ÚLTIMO PRAZO PROPOSTA PLDO; COMPATIBILIZAR COM PLDO DA PREFEITURA
·        ORGANIZAR E MONITORAR A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA O H1N1
·        REDISCUTIR NA CIB OS RECURSOS DO PISO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
·        PREENCHER E ENVIAR INDICADORES DO PACTO ATÉ FINAL DE MARÇO
·        APRESENTAR NO CONSELHO MUNICIPAL O PLANO PARA A APLICAÇÃO DE RECURSOS EXISTENTES NO BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, SE HOUVER ACUMULADO ATÉ 12/09 DE MAIS DE 6 MESES DE REPASSES. INCLUIR NO PLANO MUNICIPAL.
CF+LRF
CIT
PORT 3252/09
ABRIL
·        PRESTAR CONTAS DO 1º TRIMESTRE NO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA
·        ENCAMINHAR O  RAG PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE 
LEI 8689
Art.12
MAIO
·        INICIAR ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE PARA 2011 -  DISCUTIR CONSELHO
·        PARTICIPAR DO XXVI- CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS DE SAÚDE –GRAMADO – 24/28 MAIO
·        CAMPANHA DE VACINAÇÃO P/ GRIPE SAZONAL
LEI 8142
PORT 3252/09
JUNHO
·        CONTINUAR ELABORAÇÃO DA PAS 2011.
·        CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIO
·        PLANEJAR CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A RAIVA (VERIFIQUE O MÊS EM SEU ESTADO )
LEI 8142
PORT 3252/09
JULHO
·        PRESTAR CONTAS DO 2º TRIMESTRE NO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA;
·        APROVAR PLOA NO CONSELHO
·        PREENCHER O SIOPS SEMESTRAL
LEI 8689
Art.12
AGOSTO
·        COMPATIBILIZAR PAS SAÚDE COM O PLOA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
·        CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A PÓLIO
PORT 3252/09
SETEMBRO
·        GARANTIR PAS NO CONJUNTO DA PLOA – NO MÍNIMO 15% DO ORÇAMENTO TOTAL DA PREFEITURA PARA A ÁREA DE SAÚDE
CF+LRF
OUTUBRO
·        PRESTAR CONTAS DO 3º TRIMESTRE NO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA
LEI 8689
Art.12
NOVEMBRO
·        REVISÃO DA PAS 2010 E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA QUE HAJA COMPATIBILIDADE;
·        TOMAR  AS ÚLTIMAS PROVIDÊNCIAS DO ANO PARA GARANTIR USO DE TODA A RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA SAÚDE;
·        ELABORAR PROJETOS E DEIXÁ-LOS PRONTOS PARA  APRESENTAR AO MS OU AO GOVERNO ESTADUAL PARA PLEITEAR RECURSOS  REMANESCENTES DO ORÇAMENTO

DEZEMBRO
·        APRESENTAR  PROJETOS PARA RECURSOS REMANESCENTES OFERECIDOS PELO MS OU GOVERNO ESTADUAL;
·        AVALIAR, E ORGANIZAR A REDE, O CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E  DE VETORES DA DENGUE

JANEIRO

·        PRESTAR CONTAS DO 3º TRIMESTRE NO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA;  PREENCHER SIOPS ANUAL.
LEI 8689
Art.12



[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.

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