Gilson Carvalho[1]
“Saúde é Viver Mais e Melhor! A missão do governo, profissionais e prestadores de saúde é ajudar as pessoas a só morrerem bem velhinhas, de preferência sem nunca terem estado doentes e, se acontecer doença ou agravo, que se cure logo, de preferência sem seqüelas.”GC
MANUAL DE USO:
1) Esta agenda dos SMS é dinâmica, não esgota todos os temas, inclusive aqueles, caracterizados como loco-regionais, devem ser acrescentados a ela.
2) Atribua responsabilidades a cada função da agenda priorizada.
3) Distribua esta agenda nos setores da SMS inclusive no Conselho de Saúde para facilitar o acompanhamento dos conselheiros.
AGENDA PERMANENTE | ||
· O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA. O DIREITO À SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO ESTÁ PRESENTE DE FORMA CLARA NA CF E LEIS DA SAÚDE. A ESSÊNCIA DO QUE SE DEVE FAZER ESTÁ NOS SEGUINTES PRECEITOS: OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR e DIVULGAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES;2)FORMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR, CONTROLAR, EXECUTAR DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ASSISTENCIAIS: UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERENCIAIS:REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIEDADE E SUPLEMENTARIEDADE PRIVADA–FINANCIAMENTO–PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE. · FAZER O SUS ACONTECER É MUDAR RADICALMENTE A MANEIRA DE VER E AGIR EM RELAÇÃO AO TRADICIONAL ATENDIMENTO À DEMANDA E NA MANEIRA DESQUALIFICADA DE QUEIXA-CONDUTA SUMÁRIA. A MISSÃO DO GESTOR DE SAÚDE NÃO É DAR CONTA E PLANEJAR PELA DEMANDA (ATENDER QUEM PROCURA OS SERVIÇOS DE SAÚDE) MAS, IDENTIFICAR AS REAIS NECESSIDADES DE SAÚDE E ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DE ATENDÊ-LAS. · PLANEJAR, ORGANIZAR, MONITORAR E AVALIAR A REDE HIERARQUIZADA E REGIONALIZADA DE SAÚDE COM PRIORIDADE NOS PRIMEIROS CUIDADOS DA ATENÇÃO BÁSICA. · ADERIR AO PACTO PELA SAÚDE. SE JÁ ADERIU MONITORAR E APROFUNDAR SUA APLICAÇÃO. · TRABALHAR COM EVIDÊNCIA DA INFORMAÇÃO CRIANDO E ANALISANDO SISTEMAS LOCAIS E PREENCHENDO E CONTRIBUINDO PARA APRIMORAMENTO DOS ESTADUAIS E FEDERAIS. · LEVANTAR OS CONDICIONANTES E DETERMINANTES DA SAÚDE E FAZER AMPLA DIVULGAÇÃO PARA QUE TODOS TRABALHEM PARA MODIFICÁ-LOS. · PREPARAR, MONITORAR E AVALIAR O PLANO DE SAÚDE, A PROGRAMAÇÃO ANUAL E O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO. · ATENTAR PARA QUE O PLANO E PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE BEM COMO RELATÓRIOS TRIMESTRAIS E ANUAL DE GESTÃO ENGLOBEM, SEGUNDO A LEI, TODOS OS ASPECTOS E NÃO APENAS O FINANCEIRO. · ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS DO ORÇAMENTO E DO FLUXO FINANCEIRO; · VERIFICAR SE FOI FEITO O PLANO DE SAÚDE INSERIDO NO PPA, NO PRIMEIRO ANO DE GOVERNO E SE NÃO FEITO, FAZER · CRIAR E ALIMENTAR ESPAÇO DE DISCUSSÃO DO CONJUNTO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO PLANO E PRIORIDADES, PROGRAMAÇÃO, RELATÓRIO DE GESTÃO, BEM COMO DO PROCESSO DE TRABALHO E LINHAS DE CUIDADO NA REDE DE SAÚDE. · FAZER, SE AINDA NÃO TIVER FEITO, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, SEGUNDO EXIGÊNCIA DA 8142 PARA RECEBER RECURSOS FEDERAIS. · TRABALHAR TECNICAMENTE NO PROCESSO DE FUNCIONAMENTO E PRODUÇÃO DA SAÚDE, DA SECRETARIA E SUA REDE: TER COMO PARÂMETRO A DESCRIÇÃO DE PROCESSO DE TRABALHO DE CADA FUNÇÃO, DE CADA PESSOA (FAZER COM ELAS E A PARTIR DELAS): O QUE CADA UM DEVE FAZER EM QUE TEMPO E LUGAR , INDIVIDUALMENTE E NA EQUIPE DE TRABALHO. ESTE É UM EXCELENTE COMEÇO. · EXIGIR QUE CONSELHO DE SAÚDE E DESEMPENHE SEU DUPLO PAPEL DE SER PROPOSITIVO E CONTROLADOR E ACOMPANHE E FISCALIZE O FUNDO DE SAÚDE · VERIFICAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: CRIAR SE AINDA NÃO EXISTIR; FAZER FUNCIONAR SOB ADMINISTRAÇÃO DA SMS. EXIGIR QUE RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS SEJAM APLICADOS NO FUNDO; PREENCHER O SIOPS. · PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE AS VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA E A ATENÇÃO BÁSICA. · PARTICIPAR DE REUNIÕES DO CGR, DO COSEMS, CONGRESSO ESTADUAL DE SECRETÁRIOS E SE POSSÍVEL DO NACIONAL PARA DEFENDER A AÇÃO DO SUS. | ||
AGENDA MENSAL DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE - 2010 | ||
MÊS | TAREFA | FUNDAMENTO |
JANEIRO | · PRESTAR CONTAS DO 4º TRIMESTRE NO CONSELHO E · MONITORAR A INFESTAÇÃO DO AEDES; PLANEJAR E ORGANIZAR AÇÕES E SERVIÇOS PARA ATENDER OU CONTINGENCIAR EVENTUAL EPIDEMIA DE DENGUE. | LEI 8689 Art.12 |
DIRETRIZES CONTROLE DA DENGUE – CIT PT 3252/09 | ||
FEVEREIRO | · ESTUDAR PLDO E FAZER PROPOSTAS DA SAÚDE – APROVAR NO CONSELHO | CF+LRF |
MARÇO | · ÚLTIMO PRAZO PROPOSTA PLDO; COMPATIBILIZAR COM PLDO DA PREFEITURA · ORGANIZAR E MONITORAR A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA O H1N1 · REDISCUTIR NA CIB OS RECURSOS DO PISO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE · PREENCHER E ENVIAR INDICADORES DO PACTO ATÉ FINAL DE MARÇO · APRESENTAR NO CONSELHO MUNICIPAL O PLANO PARA A APLICAÇÃO DE RECURSOS EXISTENTES NO BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, SE HOUVER ACUMULADO ATÉ 12/09 DE MAIS DE 6 MESES DE REPASSES. INCLUIR NO PLANO MUNICIPAL. | CF+LRF |
CIT PORT 3252/09 | ||
ABRIL | · PRESTAR CONTAS DO 1º TRIMESTRE NO CONSELHO E · ENCAMINHAR O RAG PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE | LEI 8689 Art.12 |
MAIO | · INICIAR ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE PARA 2011 - DISCUTIR CONSELHO · PARTICIPAR DO XXVI- CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS DE SAÚDE –GRAMADO – 24/28 MAIO · CAMPANHA DE VACINAÇÃO P/ GRIPE SAZONAL | LEI 8142 PORT 3252/09 |
JUNHO | · CONTINUAR ELABORAÇÃO DA PAS 2011. · CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIO · PLANEJAR CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A RAIVA (VERIFIQUE O MÊS | LEI 8142 PORT 3252/09 |
JULHO | · PRESTAR CONTAS DO 2º TRIMESTRE NO CONSELHO E · APROVAR PLOA NO CONSELHO · PREENCHER O SIOPS SEMESTRAL | LEI 8689 Art.12 |
AGOSTO | · COMPATIBILIZAR PAS SAÚDE COM O PLOA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL · CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A PÓLIO | PORT 3252/09 |
SETEMBRO | · GARANTIR PAS NO CONJUNTO DA PLOA – NO MÍNIMO 15% DO ORÇAMENTO TOTAL DA PREFEITURA PARA A ÁREA DE SAÚDE | CF+LRF |
OUTUBRO | · PRESTAR CONTAS DO 3º TRIMESTRE NO CONSELHO E | LEI 8689 Art.12 |
NOVEMBRO | · REVISÃO DA PAS 2010 E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA QUE HAJA COMPATIBILIDADE; · TOMAR AS ÚLTIMAS PROVIDÊNCIAS DO ANO PARA GARANTIR USO DE TODA A RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA SAÚDE; · ELABORAR PROJETOS E DEIXÁ-LOS PRONTOS PARA APRESENTAR AO MS OU AO GOVERNO ESTADUAL PARA PLEITEAR RECURSOS REMANESCENTES DO ORÇAMENTO | |
DEZEMBRO | · APRESENTAR PROJETOS PARA RECURSOS REMANESCENTES OFERECIDOS PELO MS OU GOVERNO ESTADUAL; · AVALIAR, E ORGANIZAR A REDE, O CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E DE VETORES DA DENGUE | |
JANEIRO | · PRESTAR CONTAS DO 3º TRIMESTRE NO CONSELHO E | LEI 8689 Art.12 |
[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.
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