na Gazeta do Povo
A primeira decisão de última instância no Brasil exigindo indenização a ex-fumantes ou suas famílias pode sair hoje, quando a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vota uma ação indenizatória movida por familiares de Vitorino Mattiazzi, do Rio Grande do Sul, contra a empresa Souza Cruz. Matiazzi morreu em 2001, de câncer no pulmão.
Há centenas de processos contra a indústria tabagista no Brasil, mas elas ainda estão em andamento na primeira e segunda instâncias. As ações são baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda de produtos que causem danos ao comprador. Mas as indústrias se defendem, alegando que as pessoas têm livre arbítrio para fumar ou abandonar o cigarro.
De acordo com o que estabelece o Código, a ação deve ser proposta em até cinco anos após a constatação de que a doença está relacionada ao cigarro. Se a decisão do STJ for favorável à família de Mattiazzi, eles receberão uma indenização de R$ 490 mil. A Souza Cruz já havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça gaúcho. No Paraná, ainda tramita situação semelhante. Familiares de Clara Espiguel de Oliveira, que morreu durante o processo, pe dem uma indenização de R$ 500 mil. Ela sofreu uma doença circulatória em decorrência do fumo. Segundo a assessoria de imprensa da Souza Cruz, a maior fabricante de cigarros do país, há até agora 608 ações judiciais movidas por ex-fumantes contra a empresa, sendo que apenas 16 foram desfavoráveis à fabricante e ainda aguardam decisão final.Segundo o professor de Direito Carlos Alexandre Moraes, autor do livro Responsabilidade civil das empresas tabagistas, publicado no ano passado, a maioria dos processos vem da década de 90. Nos Estados Unidos, acrescenta, a primeira condenação saiu apenas 50 anos depois das primeiras ações. Moraes lembra que o artigo 6.º do terceiro capítulo do Código de Defesa do Consumidor é claro ao exigir que os produtos sejam vendidos com informações precisas sobre os seus riscos. “No maço vem a orientação do Ministério da Saúde, mas não a do fabricante”, informa.
A empresa argumenta que os riscos associados ao fumo são de amplo conhecimento e a decisão de fumar ou não é de responsabilidade de cada um; além disso, não há defeito no produto, mas sim um risco inerente que é conhecido pelo consumidor. O membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Zulmar Fachin lembra que as decisões judiciais nas instâncias iniciais também têm levado em conta as propagandas de cigarro, hoje proibidas. “A propaganda foi maciça e convincente no sentido que era bom fumar e que o cigarro não traria riscos à saúde”, comenta.
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