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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Richa promete ampliar programa criado por Requião

O Leite das Crianças virou lei, mas TC questiona inclusão do projeto no orçamento da saúde

Implantado no Paraná em 2004, o programa Leite das Crianças será uma obrigação para os governos que assumirem o estado daqui para frente. O projeto tornou-se oficialmente lei estadual no dia 3 de setembro e, assim, deixou de ser uma política de governo para se tornar uma política de Estado. A promessa do governador eleito, Beto Richa (PSDB), é de ampliar o programa de acordo com a demanda. No entanto, a grande questão é se os gastos com o projeto serão ou não incluídos nas despesas com saúde, que devem corresponder a 12% do orçamento do estado de acordo com a Constituição Federal. Nos últimos anos, a inclusão do Leite das Crianças nessa rubrica gerou questionamentos por parte do Tribunal de Contas do estado (TC-PR).
Publicada em Diário Oficial há pouco mais de um mês, a lei que regulamenta o programa determina que mães com crianças de idade entre seis meses e três anos e cuja família tenha renda de no máximo meio salário mínimo regional (R$ 382,50) por pessoa recebam gratuitamente um litro de leite por dia. Atualmente, o projeto promove a distribuição da bebida nos 399 municípios do estado, por meio de 2,2 mil pontos de entrega, e atende a 157 mil crianças.

Por meio da assessoria, Richa disse considerar o Leite das Crianças um programa importante para a organização e o desenvolvimento dos pequenos produtores, bem como um projeto social relevante. Por isso o tucano afirmou que irá ampliá-lo de acordo com as necessidades que forem verificadas com o passar do tempo.
Polêmica
Na gestão Roberto Requião (PMDB), o Leite das Crianças foi incluído nas contas do governo relativas à saúde para completar o porcentual mínimo de gastos obrigatórios na área, que é de 12% do orçamento. A prestação de contas de 2009, por exemplo, registrou 12,08% de recursos aplicados no setor. Para atingir esse porcentual, o governo considerou o programa do leite, cujos gastos foram de R$ 57,3 milhões, como ligado à saúde. Na avaliação do TC, porém, a inclusão do projeto desrespeita as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde como gastos no setor, que não podem ser confundidos “com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde”. Sem o leite, que foi uma das ressalvas do tribunal às contas do ano passado, o investimento cairia para 11,52%.
Além de descumprir as normas federais, de acordo com o TC, o Leite das Crianças envolve recursos de cinco secretarias: Agricultura, Educação, Planejamento, Saúde e Trabalho – o regramento previsto na lei estadual em vigor há um mês é exatamente esse. Portanto, esses gastos não pode ser contabilizados exclusivamente na rubrica saúde.
Somente a regulamentação da Emenda Constitucional n.º 29, pelo Congresso, poderá resolver a polêmica, dizendo quais itens podem ou não ser computados como gastos no setor. Durante a campanha, Richa prometeu cumprir o investimento constitucional de 12% em saúde.

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