para Gilson Carvalho
Boa tarde Dr. Gilson:
Desejando-lhe plena saúde e costumeira disposição, encaminho-lhe cópia da Ação Cautelar Preparatória que ingressamos para evitar/suspender a transferência do SAMU/SC para a conhecida SPDM. Apesar da liminar não ter sido concedida antes de 01.08.12, quando ela assumiu o serviço, acabou sendo deferida em 13.8.12, conforme cópia anexa. Dois recursos já foram interpostos mas, felizmente, não foram acolhidos. Na última sexta-feira ajuizamos a ação principal, buscando, em essência, a desqualificação da SPDM como OS, a nulidade do contrato de gestão e a proibição do Estado de transferir à iniciativa privada atividade-fim, como é o atendimento de urgência pré-hospitalar.
Contamos com sua energia positiva para obtermos o desejado sucesso.
Forte abraço e muito obrigada pelas importantes matérias que têm remetido.
Sonia Maria Demeda Piardi – Promotora de Justiça – Santa Catarina
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