Uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) pode afetar hospitais, clínicas e outros serviço de saúde pública administrados pelas OSS (Organizações Sociais de Saúde). Para o especialista Felipe Asensi, o julgamento da Segunda Turma do Supremo, que restringiu o funcionamento das OSS no município do Rio de Janeiro, pode ser tornar lead case, servindo de jurisprudência para ações similares.
Professor de Direito Sanitário na FGV (Fundação Getúlio Vargas), Asensi explica que fato do Supremo ter rejeitado, por unanimidade, o recurso da prefeitura do Rio, o qual pedia a manutenção da terceirização, é um marco no entendimento jurídico dessa questão.
“Essa decisão é a consagração de um entendimento que vai ser muito útil como argumento para outros sindicatos e associações que queiram contestar em seus estados a criação de Organizações Sociais de Saúde. Certamente esse caso vai influenciar toda política judiciária para a saúde”, argumenta.
O Sindicado dos Médicos do Rio de Janeiro, que propôs a ação, acusa a prefeitura de ter optado pela terceirização da saúde, transferindo a sua responsabilidade de administração para as OSS. De acordo com o sindicato, dos 34 mil profissionais da saúde em atividade, de 9,5 mil foram contratados por organizações sociais.
Após a decisão favorável do Supremo, o departamento jurídico do sindicato, afirmou que vai apresentar uma ação pedindo a realização de concurso público para substituir os funcionários sem contrato com a prefeitura.
Legalidade da medida
Atualmente há uma série de projetos de lei no Congresso e uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, abordam a atuação das OSS. Asensi lembra que as posições são as mais diversas. Para alguns devem ser proibidas, para outros, pelo contrário, suas atividades devem ser ampliadas.
A Lei 9637/98 regulamenta o funcionamento das organizações, nela a OSS é vista como modo de fomentar e estabelecer parcerias entre o poder público e as entidades filantrópicas (as quais não visam lucro) na orientação e na gestão dos serviços de saúde.
“As OSS em si, não são boas ou ruis. A partir do momento que eu substituo a prestação do Estado por uma organização social, se transfere para pessoas que não tem legitimidade estatal a conveniência de selecionar pessoal, administrar, definir projetos. Isso é equivocado”, analisa o professor.
Asensi lembra que a decisão do Supremo aponta para o uso da OSS como uma alternativa, em casos de desastre natural ou situações de emergenciais, quando o seu caráter é transitório e visar sanar um problema imediato. No entanto, em vários estados, elas são parte do projeto de saúde, o que não é o ideal.
A Fenam (Federação Nacional dos Médicos), que reúne diversos sindicatos, enxerga na opção do poder público pelas OSS uma forma “precarização” da saúde. Para o presidente da entidade, Geraldo Ferreira, a possibilidade de contratar funcionários sem concurso e de adquirir matérias sem licitação é visto como uma forma de “escamotear a lei”.
“Se uma empresa pode contratar sem concurso, ela pode contratar um apadrinhado de um político. Se ela pode comprar sem licitação, ela pode comprar de fornecedores de campanha de políticos. Por isso há uma grande vigilância do Ministério Público, porque há uma ‘porteira’ aberta para a corrupção”, alerta Ferreira.
Justiça de SP anula contratos
Nesta quinta-feira (4/10), o jornal Folha de S.Paulo informou que a Justiça do Trabalho decretou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo e OSS (Organizações Sociais da Saúde) por supostas irregularidades trabalhistas.
A decisão exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por essas entidades em todo o Estado de São Paulo.
A decisão é da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, que atua na 3ª Vara do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, em ação impetrada em 2010.
Pelos contratos, o Estado repassa dinheiro às entidades, que por sua vez contratam profissionais da saúde para atuarem em unidades que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde). As OSS gerenciam as unidades, mas é o Estado quem continua responsável por serviços essenciais, como compra de remédios e manutenção dos prédios.
O Ministério Público do Trabalho defende que, ao contratar OSS, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).A juíza acata esse entendimento: considera que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado.
Por isso, deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde. “O trabalho desenvolvido com pessoalidade e onerosidade por longo tempo caracteriza subordinação, elemento que qualifica a relação de emprego”, afirmou a magistrada.
A manifestação do STF inicia o fechamento de duas graves lacunas no SUS:
ResponderExcluirA primeira diz respeito a porta de entrada para ingressar no serviço público, que deve ser o concurso público. Hoje temos OSS e outras entidades, inclusive empresas privadas, contratando trabalhadores em situação de grave precarização dos seus direitos;
A segunda são as OSS 'amigas do Rei', que criticam o SUS, endeusam a prática privada e se fartam nas gordas tetas do dinheiro público.
Abraço, Antonio (SMS Ctba)