Print da página no Facebook do prefeito Rafael Greca
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ – COREN/PR
O “SISMEC” – SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENFERMAGEM DE CURITIBA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.786.802/0001-74, com sede na Rua Tabajara, nº 637, Sala 01, Vila Isabel, em Curitiba/PR, CEP 80320-310, representada por sua Presidente, Raquel da Silva Padilha, portadora da CI/RG nº 6568579-5 SESP/PR, e CPF/MF nº 843661929-34, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o quanto segue:
O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ENFERMAGEM DE CURITIBA, entidade representativa dos trabalhadores da enfermagem (Auxiliares, Técnicos e Enfermeiros) que atuam nos aparelhos públicos de saúde de Curitiba, em nome de toda a categoria deseja exteriorizar a nossa perplexidade e resignação com o comentário infeliz, preconceituoso e indigno de um homem publico que ocupa o importante cargo de Prefeito de Curitiba veiculado em seu perfil do facebook, no qual revelavam a intenção de minorar as dificuldades gritantes que nossa categoria enfrenta diante das extenuantes jornadas de trabalho, enfrentando escalas reduzidas enorme numero de procuras por atendimentos, falta de recursos tais como medicação e profissionais médicos em número adequado para suprir a demanda, e que ainda nas horas de descanso tem colaborado e trabalhado para tentar suprimir a falta de profissionais.
Salários defasados, dois anos sem direito a crescimentos, sendo obrigada a complementar renda com mais de um vinculo, enfrentam ainda os desabafos da população desesperada devido a doença, a dor e a falta de recursos.
Sofrem com a falta de segurança nos locais de trabalho (ocorrências de seqüestros relâmpagos dentro das unidades, risco de morte.) e muitas vezes chefias despreparadas assediando a equipe.
Ridicularizar a situação foi o que se entendeu dos comentários que segue:
“, o SISMEC reafirma seu compromisso com o respeito, a ética e o bom relacionamento entre gestão e categoria. Por isso, neste momento de consternação entre toda a classe da Enfermagem em geral, solicitamos que este conselho tome as devidas e cabíveis medidas visando garantir a integridade moral da categoria baseadas nas legislações em vigor:
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Capitulo I - Das Relações Profissionais - Direitos
Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
Seção III - Das relações com as Organizações da Categoria - Direitos
Art. 47 - Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.
Ver também Resolução Cofen 433/2012 sobre Desagravo
Código Penal, artigo 139 – Difamação: é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação, no caso, toda uma classe profissional, poderá processar o ofensor.
Pena: 3 mêses a 1 anos de prisão.
Pedimos a retratação imediata de Vossa excelência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2019.
Raquel da Silva Padilha
Presidente da SISMEC
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