no Correio da Saúde do MP-PR (via e-mail)
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, de 15/01/2020, a Lei nº 20.127, que garante à gestante, respeitadas as fases biológica e psicológica do nascimento, participar do processo de decisão sobre a modalidade de parto que atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças.
A lei ainda define que o parto adequado é aquele que promove uma experiência agradável, confortável, tranquila e segura para a mãe e para o bebê; garante à parturiente o direito a ter um acompanhante durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto; e, respeita as opções e a tomada de decisão da grávida na gestão de sua dor e nas posições escolhidas durante o trabalho de parto.
Também estipula a lei que, nas situações eletivas, é direito da gestante optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos e tenha se submetido às avaliações de risco gestacional durante o pré-natal.
Vale lembrar que a regra altera a anterior legislação (Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018), que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
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