Em defesa da profissão farmacêutica
Data: 28/11/2008
Brasília, 28.11.08 - O Conselho Federal de Farmácia (CFF) está empenhado no trabalho junto ao Congresso Nacional, para a aprovação do Substitutivo do Deputado Ivan Valente (PSOL/SP), ao Projeto de Lei nº 4385, de 1994, da Ex-Senadora Marluce Pinto. Durante a sua reunião plenária de novembro, encaminhou, a pedido do próprio Deputado Ivan Valente, dois pareceres técnicos a despeito das emendas (nºs 1 e 2) apresentadas pelo Deputado Ricardo Barros (PP/PR) e desaprovadas pelo Conselho Federal de Farmácia.
PARECER TÉCNICO 1
Brasília/DF, 27 de novembro de 2008.
OF. CJ/CFF Nº 318/08
Prezado Deputado,
Pelo presente expediente, manifestamos nossa preocupação e discordância à Emenda Aditiva de Plenário nº 1, de autoria do ilustre Deputado Ricardo Barros, ao Projeto de Lei nº 4.385/94, de autoria da então Senadora Marluce Pinto, posto que, ao contrário do que se pretende, o referido texto está a demonstrar a ausência de sensibilidade quanto à saúde publica e em dissonância em relação à atual assistência farmacêutica, em nosso País.
A legislação sanitária sobre o medicamento deve incluir todas as suas etapas, abrangendo desde a pesquisa clínica até o consumo, passando pela produção, distribuição, prescrição e dispensação adequada e racional. Uma falha em algum dos agentes que interferem nesta cadeia determina a inadequabilidade da farmacoterapia.
Com efeito, a legislação que regulamenta todo esse processo - a ação dos pesquisadores, das empresas produtoras, dos distribuidores atacadistas e das farmácias e drogarias - e a sua fiscalização não deve omitir nenhuma dessas etapas e dos agentes que nela interferem.
Portanto, a referida proposta está distante da realidade atual, obsoleta e em total desacordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como da Política Nacional de Medicamentos e da Política de Assistência Farmacêutica vigente, no País. A questão do uso racional de medicamentos é, hoje, não apenas uma preocupação, no Brasil, mas em todo o mundo.
A dispensação de medicamentos, mesmo que de livre prescrição, em comunidades ribeirinhas, cidades interioranas e de baixa densidade demográfica, na forma como se pretende, não merece progredir, posto que não se pode adotar e transformar num comércio que não considera a natureza especial do seu produto - o medicamento - e, em conseqüência, não se pode permitir a realização de um serviço de qualidade não condizente com a defesa da saúde dos indivíduos e da sociedade, posto que se deve preconizar uma racionalidade da ciência e do compromisso social que sua atividade envolve.
Segundo estudo realizado, nos anos de 1997 e 1998, nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, foram registrados 151.000 (cento e cinqüenta e um mil) casos de intoxicações humanas. Quase um terço pôde ser associado a medicamentos, sendo que cerca de 40.000 (quarenta mil) casos ocorreram entre crianças menores de cinco anos. O maior número de casos correspondeu aos descongestionantes nasais, analgésicos, broncodilatadores, anticonvulsivantes, anti-histamínicos e contraceptivos orais. Os descongestionantes nasais, anticonvulsivantes, anti-histamínicos e expectorantes foram responsabilizados pelos óbitos. Conforme o Sinitox, as principais circunstâncias dos eventos foram o acidente individual, o erro de administração e o uso terapêutico (apud Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil vol. 2 nº 2 Recife May/Aug. 2002).
Como se pode observar, considerável parte dos medicamentos mencionados é isenta ou de livre prescrição.
Ademais, pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 2006, informa que, no Brasil, cerca de 33.000 (trinta e três) mil pessoas foram intoxicadas por medicamentos. Entre as causas, estão o uso acidental, os erros na administração, os efeitos adversos, as interações entre medicamentos e a auto-medicação. A mesma pesquisa revela que apenas 25% que adquiriram medicamentos restaram orientadas sobre o seu uso. Nos Estados Unidos, as reações indesejáveis a medicamentos são a quarta causa de óbito.
Portanto, num universo de 120.000 (cento e vinte mil) farmacêuticos, com 20.000 (vinte mil) formandos por ano, o referido profissional está a ser convocado a participar de todas as estratégias e programas de saúde, no País, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), o qual, do tipo 2, contempla os menores Municípios do País, com densidade populacional menor que 10 (dez) habitantes por quilômetro quadrado).
Por fim, esta Autarquia Federal manifesta o seu apoio incondicional ao Substitutivo de vossa autoria, por entender que está em consonância com a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população brasileira, no tocante à assistência farmacêutica plena.
Sendo o que se apresenta para o momento, receba nossos votos de consideração e apreço.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do CFF
PARECER TÉCNICO 2
Brasília/DF, 27 de novembro de 2008.
OF. CJ/CFF Nº 319/08
Prezado Deputado:
Pelo presente expediente, manifestamos nossa preocupação e discordância da emenda aditiva de Plenário nº 2, de autoria do ilustre Deputado Ricardo Barros, ao Projeto de Lei nº 4.385/94, de autoria da então Senadora Marluce Pinto, posto que, ao contrário do que se pretende, o referido texto está a demonstrar a ausência de sensibilidade quanto à saúde publica, em nosso País.
A propaganda de medicamentos, nos moldes em que se apresenta, não merece progredir, posto que não se pode adotar a idéia de um livre e despreocupado comércio que não considera a natureza especial do seu produto - o medicamento - e, em conseqüência, não se pode permitir a promoção de um produto essencial à saúde humana de forma não condizente com a defesa da saúde dos indivíduos e da sociedade.
Ora, a propaganda desmensurada, sem a mensagem esclarecedora, apenas irá permitir o aumento dos casos de intoxicações humanas, vez que considerável percentagem refere-se a casos envolvendo descongestionantes nasais, analgésicos, ou seja, medicamentos isentos de prescrição, em razão do uso acidental, erros na administração, interações entre medicamentos e a auto-medicação.
Por fim, esta Autarquia Federal novamente manifesta o seu apoio incondicional ao Substitutivo de vossa autoria, por entender que está em consonância com a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população brasileira, no tocante à assistência farmacêutica plena.
Sendo o que se apresenta para o momento, receba nossos votos de consideração e apreço.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do CFF
Nenhum comentário:
Postar um comentário