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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

A pior gestão do Paraná em todos os tempos e a imoralidade da LOA 2015.

Novamente o jogo de faz-de-conta no que toca ao orçamento da saúde do Paraná (vulgo Tucanistão do Sul)

A proposta de Lei Orçamentária Anual para 2015 foi apreciada pelo Conselho Estadual de Saúde do Paraná (CES) e este concluiu pela não aceitação da proposta. 

No texto da resolução 32/2014 o CES esclarece os motivos pelos quais a proposta de LOA não foi aceita:
A LOA consigna um valor de R$ 307 milhões em ações não consideradas como despesas da saúde pela Lei 141/2012, tais como: Leite das Crianças, Hospital da Polícia Militar e "plano de saúde" dos servidores.

A Assessoria Jurídica da SESA (vulgo Ajota), ao invés de ater-se aos motivos alegados para a "rejeição", partiu para o debate bizantino sobre se o conselho tem ou não tem a prerrogativa legal de "rejeitar" a LOA.

A AJota  fez o papel que lhe cabe: "assessorar"... 

"Assessorar" em juridiquês castiço significa espremer a letra da lei e colocá-la no pau-de-arara até que ela concorde com a opinião desejada pelo Príncipe.

No caso o Príncipe Bebeto e o sua troupe.

O que está em jogo não é definir se o CES tem ou não competência legal para rejeitar a LOA. Afinal, o CES efetivamente não tem esta prerrogativa legal. A prerrogativa é do Poder Legislativo.

No entanto, o CES tem a prerrogativa de DELIBERAR sobre a LOA e encaminhar a sua deliberação ao executivo.

Segundo a lei 8080 (ou a 8142, não me lembro, mas dá na mesma) "as deliberações do conselho SERÃO HOMOLOGADAS pelo gestor". Salvo no caso de se estar deliberando uma ilegalidade.

Trata-se da figura da "homologação devida".

Houve um vacilo (casual? proposital?) na elaboração da resolução. Ao colocar no texto que o "CES rejeita", a secretaria executiva ergueu a bola na ponta para a Ajota cortar.

O que efetivamente ocorreu foi que o CES deliberou que a LOA NÃO ATENDE AS DETERMINAÇÕES LEGAIS SOBRE GASTOS EM SAUDE. 

O CES é - constitucionalmente e legalmente - DELIBERATIVO.

Deliberativo: Adjetivo, masculino singular vem de "Deliberar" - Resolver após exame ou discussão. 
Deliberativo é aquele que tem o poder de deliberar, decidir.

Ponto final.

Sob esta ótica, o parecer da Ajota - embora defensável sob o viés reducionista-legalista - é IMORAL.

Simples assim.


Em tempo: Comentei com a minha Vó Loloca que ao procurar o texto da Resolução 32/2014 no site do CES, descobri que ele havia sido removido.
Vó Loloca (que estava olhando umas fotos de possíveis futuros pretendentes no Tinder) sequer levantou os olhos do smartphone e comentou:
"Passaram recibo".


CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ

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