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domingo, 3 de maio de 2020

A intolerável resposta do presidente do CFM aos governadores do Nordeste

Qual o crime cometido pelos governadores do Nordeste se estão amparados pela lei?



Da Associação de Médicos e Médicas pela Democracia

Os primeiros artigos do Código de Ética médica vigente no Brasil são os seguintes:

I – A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Diante dos dois primeiros artigos do Código de Ética, a única atitude cabível do CFM seria a de pedir celeridade ao governo federal na resposta positiva ao pleito dos governadores do Nordeste de reconhecimento do diploma de médicos brasileiros formados fora do Brasil para que possam enfrentar a pandemia e salvar vidas.

Tal solicitação de permissão para que médicas e médicos formados no exterior possam trabalhar no Brasil até que haja prova do Revalida, aliás, já existe nos liames legais do país e já se encontra em aplicação no Programa Mais Médicos, o que recobre o pleito dos governadores não somente da legitimidade ética assegurada pelo Código de Ética Médica, que é humanitário, mas também de legalidade completa.

Assistimos no entanto, estarrecidos, à manifestação, em vídeo público, de uma autoridade que deveria em momento tão crítico da vida nacional se governar pela prudência e bom senso, -o atual presidente do CFM Mauro Ribeiro-, ao contrário, desequilibrada, cheia de ódios e de irracionalidade, ferindo ao mesmo tempo a ética médica, que por seu dever de ofício deveria defender e a legalidade que regula o pleito. Prestou ao mesmo tempo um desserviço aos médicos e à população brasileira e agrediu a honra dos governadores do Nordeste empenhados numa luta atroz da pior epidemia dos últimos cem anos. Nos recobre de vergonha e mancha a profissão médica enquanto eminentemente humanitária.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Cofen vai à Justiça contra a Medida Provisória 927 que reduz a proteção aos trabalhadores

na página do Cofen – Conselho Federal de Enfermagem




O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou hoje (30/3) com ação judicial, pedindo cautela de urgência, para anular a Medida Provisória 927, que reduz a proteção aos trabalhadores durante a pandemia de COVID-19. A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite a ampliação da jornada dos profissionais de Saúde por até 24 horas e as reduções do tempo de descanso para 12 horas.

A ação destaca o subdimensionamento das equipes de Enfermagem, anterior à pandemia, e a sobrecarga de trabalho, que serão agravadas pelas medidas previstas na MP. Jornadas exaustivas estão relacionadas ao adoecimento dos profissionais e aumento de risco de ocorrências adversas.

segunda-feira, 23 de março de 2020

ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho DETONA a MP da dupla Bolsonaro-Guedes!

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”).

1. Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos-, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.

2. Em pleno contexto de tríplice crise - sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.

Governo se recusa a fornecer identidade de contaminados da comitiva do Bolsonaro


Bolsonaro age como um genocida e ameaça causar uma catástrofe múltipla no Brasil – econômica, sanitária e humanitária; e precisa, por isso, ser urgentemente afastado

Numa decisão que contraria decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal do DF [aqui], o governo federal se recusou a fornecer “a identificação dos pacientes que testaram sorologia positiva para o COVID-19” no Hospital das Forças Armadas.

No processo judicial, a Advocacia-Geral da União [AGU] – que representa o governo federal no processo, pois o Hospital das Forças Armadas [HFA] é vinculado ao Ministério da Defesa – arguiu
[i] “a incompetência absoluta do juízo” de 1º grau para apreciar a matéria e
[ii] a “prejudicialidade” da liminar, uma vez que, nas suas palavras, o HFA “relata já ter compartilhado todas as informações correspondentes aos pacientes com sorologia positiva para o COVID 19” [manifestação da AGU abaixo].

sábado, 1 de fevereiro de 2020

Paraná: Nova lei garante a gestantes o direito de escolha sobre a modalidade de parto

no Correio da Saúde do MP-PR (via e-mail)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, de 15/01/2020, a Lei nº 20.127, que garante à gestante, respeitadas as fases biológica e psicológica do nascimento, participar do processo de decisão sobre a modalidade de parto que atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças.

A lei ainda define que o parto adequado é aquele que promove uma experiência agradável, confortável, tranquila e segura para a mãe e para o bebê; garante à parturiente o direito a ter um acompanhante durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto; e, respeita as opções e a tomada de decisão da grávida na gestão de sua dor e nas posições escolhidas durante o trabalho de parto.

Também estipula a lei que, nas situações eletivas, é direito da gestante optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos e tenha se submetido às avaliações de risco gestacional durante o pré-natal.

Vale lembrar que a regra altera a anterior legislação (Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018), que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

‘A intenção é de reduzir saúde e educação como direitos fundamentais’

Entrevista com a cebiana Grazielle David para a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fiocruz


Na última quarta-feira (15/01), o senador Marcio Bittar (MDB/AC), relator da Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, que ficou conhecida como PEC do Pacto Federativo, anunciou ao jornal Folha de S. Paulo depois de uma reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que pretende acabar com os pisos mínimos destinados à saúde e à educação. O Portal EPSJV entrevistou a pesquisadora Grazielle David, doutoranda em desenvolvimento econômico e pesquisadora do Cecon/Unicamp, assessora da Red de Justicia Fiscal de America Latina y Caribe e conselheira do Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes), sobre as principais impactos e a importância da vinculação para ambas as áreas.

O senador Marcio Bittar quer bater o último prego no caixão do SUS


ÚLTIMO PREGO NO CAIXÃO

Outra Saúde (por e-mail)



A notícia chegou no meio da tarde de ontem e caiu como uma bomba entre os sanitaristas: o senador Marcio Bittar (MDB-AC), relator da PEC do Pacto Federativo (188), pretende inserir no texto a extinção dos pisos da saúde e da educação. A confirmação foi feita à Folha após o político se encontrar com o ministro da Economia, Paulo Guedes – que desde o discurso de posse, nunca fez segredo dos seus planos de desvincular e desindexar o orçamento público, desobrigando os gestores de qualquer gasto carimbado. Mas o fato é que até Guedes já havia sido convencido por sua própria equipe que a proposta de desvinculação era radical demais e articulou a apresentação da PEC 188 sem essa proposta. 

“Se depender de mim, eu avanço e desvinculo tudo (...) A ideia de tutelar e estabelecer que tem que gastar um tanto com saúde e educação, na prática, aprovou-se (sic) ineficiente. Se fosse assim seria quase mágica. Não, você gastou mais com educação nos últimos anos e ela não melhorou. Pelo contrário, ela piorou muito”, disse Bittar ao repórter Fábio Pupo. 

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Entrevista a la médica Analía Messina: “El aborto es una práctica segura, y ésta es la primera vez que se expone con tanta claridad”

Sin lugar a dudas

La jefa del Servicio de Obstetricia del Hospital Alvarez, una de las expertas que acompañaron a Ginés González García el día que anunció la actualización del Protocolo ILE, sostiene que la medida restituye derechos y avanza contra la inequidad social de la salud.



“La actualización del Protocolo para la atención integral de las personas con derecho a la interrupción legal del embarazo, marca líneas de trabajo claras: para los equipos de salud, sobre los principios rectores legales, bioéticos y médicos. Para las mujeres, en tanto les da asertividad sobre sus derechos, y porque expresa la voluntad política de su implementación.” Nada más y nada menos, sostiene la médica Analía Messina, jefa histórica del Servicio de Obstetricia del Hospital Alvarez, integrante de la Red de Acceso al Aborto Seguro (Redas) y una de las expertas convocadas para sentarse junto al ministro de Salud, Ginés González García, el día que anunció la actualización y la implementación efectiva de esta guía técnica en todo el país, tal como se confirmó ayer en la convocatoria a los ministros de Salud provinciales. La presencia de Messina en la Casa Rosada no sólo se trató del reconocimiento a una feminista, defensora de los derechos de niñxs, mujeres y personas con capacidad de gestar. También fue un gesto político, la contraseña de un futuro verde y violeta que se irá construyendo en el respeto “a los derechos reproductivos y no reproductivos”, como ella elige describirlo.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Paulo Guedes investe contra pessoas com deficiência

Proposta apresentada por ministro atropela convenção da ONU que trata de inclusão. Propõe diminuir cotas, retira benefícios de incapacitados, sugere cortes de auxílio-inclusão – e amplia precariedade histórica no mercado de trabalho


Por Flávia Albaine, no Justificando (via Outras Mídias)

No final do mês de novembro foi apresentado, pelo atual ministro da economia, Paulo Guedes, o Projeto de Lei 6159/2019¹ aos membros do Congresso Nacional para apreciação sob o regime de urgência. Ao que nos parece, urgência para legalizar de vez o desrespeito para com as pessoas com deficiência.

De acordo com o artigo 64 da Constituição Federal, o presidente da República pode solicitar tramitação de urgência para os projetos de sua autoria. Nesses casos, a Câmara possui 45 dias para votação e o Senado mais 45 dias. Se o projeto não for apreciado dentro de tal período, poderá haver o travamento da pauta da Casa (Câmara ou Senado) em que ele estiver tramitando, impedindo que outras propostas legislativas sejam votadas. Na data de 03.12.2019 o presidente da Câmara assumiu o compromisso de que o referido projeto de lei não irá tramitar enquanto durar o seu mandato, entretanto, o pedido de urgência ainda não foi retirado formalmente pelo presidente da República.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Acidentes de trânsito matam mais que armas de fogo

do Outra Saúde (via e-mail)


MAIS FATAL QUE ARMAS DE FOGO

Entre 1998 e 2018, foram registrados 734.938 óbitos por acidentes de trânsito no Brasil. Para se ter ideia de quão comum esse tipo de desastre se tornou, em média, a cada 15 minutos alguém morre nas ruas e estradas do país. O número ultrapassa o de homicídios por armas de fogo, que chegou a 726 mil nesse período. O perfil da vítima fatal do trânsito brasileiro é jovem: 40% dos mortos tinham até 29 anos.

Nas últimas duas décadas, o SUS arcou com 2,8 milhões de procedimentos médicos relacionados ao trânsito. O custo total, corrigido pela inflação, fica em R$ 5,3 bilhões – bem acima do total gasto com o programa Mais Médicos no ano passado (R$ 3,5 bi). 

terça-feira, 31 de julho de 2018

CNM e Conasems lançam cartilha sobre Mudanças no Financiamento da Saúde


A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), lançou cartilha explicativa sobre as Mudanças no Financiamento da Saúde. A entidade participou do XXXIV Congresso Nacional do Conasems, em Belém (PA), e fez o lançamento durante a abertura do evento, nesta quarta-feira, 25 de julho.

De acordo com esclarecimentos da Confederação, a gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) é bastante complexa e envolve uma série de regras que devem ser seguidas por cada um dos Entes da Federação. Dentre os aspectos mais importantes, destacam-se as necessidades de se conhecer os fluxos estabelecidos dos recursos financeiros e a maneira como as regras de suas vinculações devem ser seguidas.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Comissão de Seguridade Social e Família aprova regras para nomeação de cargos de chefia e direção do SUS


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26) o Projeto de Lei 8440/17, que cria novos mecanismos de gestão para o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto exige a comprovação de qualificação para os ocupantes de cargos de direção, proíbe a nomeação de parentes de autoridades, ressalvados alguns casos, e determina que as unidades de saúde deverão divulgar a escala de trabalho dos profissionais e os atendimentos pendentes.

O projeto altera a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/90) e foi apresentado pelos deputados fluminenses Hugo Leal (PSD), Jandira Feghali (PCdoB), Chico D’Angelo (PDT), Celso Pansera (PT) e Alexandre Valle (PR). O texto recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que apresentou um substitutivo.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Há menos abortos, menos reincidência e nenhuma mortalidade materna: 10 anos de IVG (a Lei do Aborto em Portugal


Dez anos depois do referendo que despenalizou a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), traçamos um perfil do panorama a nível de saúde pública. Jornalismo de dados em dois minutos e 59 segundos. Para explicar o mundo.

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Boa notícia na semana da Luta Antimanicomial? Não exatamente.

VITÓRIA DE PIRRO

via Outra Saúde (por email)

O Congresso decidiu ontem manter o veto presidencial que excluiu a possibilidade de instituições filantrópicas que tratam dependentes químicos assinarem contratos com órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Boa notícia na semana da Luta Antimanicomial? Não exatamente. A decisão é fruto de um acordo. A maioria dos parlamentares, defensores das comunidades terapêuticas, queriam derrubar o veto. Foi quando o líder do governo no Congresso, o deputado André Moura (PSC-SE), garantiu que o Planalto não é contra os convênios mas teve que vetar porque eles são inconstitucionais. A solução? Michel Temer deve enviar uma medida provisória que garanta os benefícios às comunidades terapêuticas.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Lei 13.650/18 disciplina relações contratuais ou conveniais entre entidades privadas prestadoras de serviços de saúde e o SUS e inibe a privataria

via Correio da Saúde do MP-PR (por email)

Importante alteração, promovida pela Lei 13.650/18, acaba por estabelecer sancionamento para uma velha enfermidade administrativa do Sistema Único de Saúde.

As relações contratuais ou conveniais entre entidades privadas prestadoras de serviços de saúde e o SUS nem sempre existiram concretamente, de modo que a transferência de recursos públicos ocorria, em vários casos, em franca discordância com os parâmetros normativos então vigentes.

O acréscimo inserido no art. 11, X, da Lei 8429, vem vedar a prática, autorizando a contratação (ou convênio) apenas quando as “disponibilidades [de atendimento] forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”. Em tais situações, “o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada” (art. 24 da Lei 8080/80).

Ou seja, antes de contratar, o respectivo ente federativo deverá comprovar a sua incapacidade de prover determinada atenção, evitando-se o fenômeno frequente da “terceirização” integral de certos ramos da gestão de saúde.

A norma também produz o efeito de cimentar maior segurança jurídica em um ambiente, neste aspecto, bastante instável.

Agrotóxicos: o veneno que o Brasil ainda te incentiva a consumir

Livres de impostos agrotóxicos seguem causando câncer, malformações e mortes


quarta-feira, 7 de março de 2018

Deputado que disse que quilombolas, índios e homossexuais são "tudo o que não presta", agora quer liberar o uso de veneno

Proposta quer sustar decisão e liberar agrotóxicos que contenham substância ‘Paraquate’

Billy Boss - Câmara dos Deputados

Luis Carlos Heinze: produto é comercializado em 85 países


A Câmara dos Deputados poderá sustar resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso no País de agrotóxicos que contenham a substância ativa ‘Paraquate’ em sua composição (Resolução 117/17).

É o que pretende o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 817/17, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). “O setor agropecuário se depara com a proibição de uma das ferramentas mais importantes para o cultivo de várias das principais culturas nacionais - como a soja, cana-de-açúcar, milho, algodão e trigo”, observa Heinze.

O deputado argumenta que o Paraquate é registrado e comercializado em 85 países, entre os quais EUA, Canada, Austrália, Japão e Nova Zelândia, que, segundo ele, possuem os sistemas regulatórios mais exigentes do mundo. Para Heinze, o parecer da Anvisa fundamentou-se em argumentos políticos e não científicos.

O parecer da Anvisa que proíbe o uso de Paraquate conclui que o manuseio do produto pode levar a mutação genética e causar a doença de Parkinson.

Heinze rebate as conclusões da Anvisa baseando-se no parecer do órgão sanitário da Austrália (Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority (APVMA), o qual, segundo o deputado, concluiu em 2016 que não há relação causal do Paraquate com a doença de Parkinson ou com mutagenicidade.

Tramitação

O projeto será discutido e votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Comentário: Luis Carlos Heinze é aquele mesmo deputado que em discurso de campanha, disse que quilombolas, índios e homossexuais são "tudo o que não presta".
Veja aqui

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Santa Catarina questiona no STF emenda que aumenta repasse à saúde


O governo de Santa Catarina foi ao Supremo Tribunal Federal contra emenda à Constituição estadual que aumentou o percentual mínimo de investimento obrigatório na área da saúde pública. Segundo a ação, protocolada nesta quinta-feira (15/2), a legislação estadual invadiu a competência da União ao elevar de 12% para 15% essa previsão.

O governo catarinense alega que a emenda estadual, aprovada em 2016, fere a Constituição porque o percentual só poderia ser estabelecido por lei complementar federal. A norma, segundo o estado, fere os princípios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.

domingo, 11 de fevereiro de 2018

Vitória do SUS no STF




Alexandre Padilha, ex-ministro da Saúde

Nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, conservar a lei que obriga os planos de saúde a ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) nos atendimentos realizados a seus clientes em toda a rede pública do país. Isso significa que quando uma pessoa que tem plano de saúde é atendida no setor público, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve notificar as operadoras para que elas realizem os pagamentos dos procedimentos médicos em até 15 dias. A Lei nº 9.656/1998, desta obrigatoriedade, era contestada pelos planos.

Uma vitória muito importante para o momento que vive nosso país, onde o atual governo golpista de Temer/Meirelles/Alckmin, quer flexibilizar a lei dos planos de saúde, permitindo convênios sem nenhuma regularidade, oferecendo menos atendimento. O atual Ministro de Saúde chegou a defender que a regulação dos planos de saúde deve ser feita pelo mercado, e o usuário pode trocar de plano se quiser, abrindo mão da responsabilidade que tem o Ministério da Saúde (MS) e da ANS de regular uma atividade econômica que tem a ver com a vida, com a saúde das pessoas.