Qual o crime cometido pelos governadores do Nordeste se estão amparados pela lei?
No Jornal GGN
Da Associação de Médicos e Médicas pela Democracia
Os primeiros artigos do Código de Ética médica vigente no Brasil são os seguintes:
I – A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Diante dos dois primeiros artigos do Código de Ética, a única atitude cabível do CFM seria a de pedir celeridade ao governo federal na resposta positiva ao pleito dos governadores do Nordeste de reconhecimento do diploma de médicos brasileiros formados fora do Brasil para que possam enfrentar a pandemia e salvar vidas.
Tal solicitação de permissão para que médicas e médicos formados no exterior possam trabalhar no Brasil até que haja prova do Revalida, aliás, já existe nos liames legais do país e já se encontra em aplicação no Programa Mais Médicos, o que recobre o pleito dos governadores não somente da legitimidade ética assegurada pelo Código de Ética Médica, que é humanitário, mas também de legalidade completa.
Assistimos no entanto, estarrecidos, à manifestação, em vídeo público, de uma autoridade que deveria em momento tão crítico da vida nacional se governar pela prudência e bom senso, -o atual presidente do CFM Mauro Ribeiro-, ao contrário, desequilibrada, cheia de ódios e de irracionalidade, ferindo ao mesmo tempo a ética médica, que por seu dever de ofício deveria defender e a legalidade que regula o pleito. Prestou ao mesmo tempo um desserviço aos médicos e à população brasileira e agrediu a honra dos governadores do Nordeste empenhados numa luta atroz da pior epidemia dos últimos cem anos. Nos recobre de vergonha e mancha a profissão médica enquanto eminentemente humanitária.