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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Cofen vai à Justiça contra a Medida Provisória 927 que reduz a proteção aos trabalhadores

na página do Cofen – Conselho Federal de Enfermagem




O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou hoje (30/3) com ação judicial, pedindo cautela de urgência, para anular a Medida Provisória 927, que reduz a proteção aos trabalhadores durante a pandemia de COVID-19. A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite a ampliação da jornada dos profissionais de Saúde por até 24 horas e as reduções do tempo de descanso para 12 horas.

A ação destaca o subdimensionamento das equipes de Enfermagem, anterior à pandemia, e a sobrecarga de trabalho, que serão agravadas pelas medidas previstas na MP. Jornadas exaustivas estão relacionadas ao adoecimento dos profissionais e aumento de risco de ocorrências adversas.

segunda-feira, 23 de março de 2020

ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho DETONA a MP da dupla Bolsonaro-Guedes!

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”).

1. Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos-, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.

2. Em pleno contexto de tríplice crise - sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.

sexta-feira, 15 de março de 2019

Rafael Greca tenta ridicularizar os profissionais de enfermagem e é repudiado pelo COREN


Print da página no Facebook do prefeito Rafael Greca

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ – COREN/PR



O “SISMEC” – SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENFERMAGEM DE CURITIBA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.786.802/0001-74, com sede na Rua Tabajara, nº 637, Sala 01, Vila Isabel, em Curitiba/PR, CEP 80320-310, representada por sua Presidente, Raquel da Silva Padilha, portadora da CI/RG nº 6568579-5 SESP/PR, e CPF/MF nº 843661929-34, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o quanto segue:

 O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ENFERMAGEM DE CURITIBA, entidade representativa dos trabalhadores da enfermagem (Auxiliares, Técnicos e Enfermeiros) que atuam nos aparelhos públicos de saúde de Curitiba, em nome de toda a categoria deseja exteriorizar a nossa perplexidade e resignação com o comentário infeliz, preconceituoso e indigno de um homem publico que ocupa o importante cargo de Prefeito de Curitiba veiculado em seu perfil do facebook, no qual revelavam a intenção de minorar as dificuldades gritantes que nossa categoria enfrenta diante das extenuantes  jornadas de trabalho, enfrentando escalas reduzidas enorme numero de procuras por atendimentos, falta de recursos tais como medicação e profissionais médicos em número adequado para suprir a demanda, e que ainda nas horas de descanso tem colaborado e trabalhado para tentar suprimir a falta de profissionais.

Salários defasados, dois anos sem direito a crescimentos, sendo obrigada a complementar renda com mais de um vinculo, enfrentam ainda os desabafos da população desesperada devido a doença, a dor e a falta de recursos.

Sofrem com a  falta de segurança nos locais de trabalho (ocorrências de seqüestros relâmpagos dentro das unidades, risco de morte.) e muitas vezes chefias despreparadas assediando a equipe. 

Ridicularizar a situação foi o que se entendeu dos comentários que segue:   

 “, o SISMEC reafirma seu compromisso com o respeito, a ética e o bom relacionamento entre  gestão e categoria. Por isso, neste momento de consternação entre  toda a classe da Enfermagem  em geral, solicitamos que este conselho tome as devidas e cabíveis medidas visando garantir a integridade moral da categoria baseadas nas legislações em vigor:

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Capitulo I - Das Relações Profissionais - Direitos
Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
Seção III - Das relações com as Organizações da Categoria - Direitos
Art. 47 - Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.

Ver também Resolução Cofen 433/2012 sobre Desagravo

Código Penal, artigo 139 – Difamação: é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação, no caso, toda uma classe profissional, poderá processar o ofensor.
Pena: 3 mêses a 1 anos de prisão.

Pedimos a retratação imediata de Vossa excelência.

Nestes termos,
Pede deferimento.
Curitiba, 15 de fevereiro  de 2019.

Raquel da Silva Padilha
Presidente da SISMEC



quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Bolsominions, quem diria, viraram todos comunistas! #MaisMedicos

via Paulo Candido no Facebook

E para a surpresa de todos, os bolsominions passam a defender a tese de que o patrão é um parasita, um sanguessuga que apenas explora os trabalhadores, tomando deles uma larga parcela de sua produção na forma da diferença entre o salário pago e o valor de mercado dos bens ou serviços produzidos.

Vocês contam ou eu conto?

quinta-feira, 22 de março de 2018

Especialistas denunciam demissões em massa após mudanças na PNAB


Demissões em massa e desvalorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) estão entre os principais desdobramentos da revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), publicada em portaria pelo Ministério da Saúde mesmo após as críticas dos movimentos sociais e do Conselho Nacional de Saúde (CNS). A avaliação foi feita na última terça (20/3) por especialistas e representantes de segmentos sociais que atuam em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS).

A reunião, em Brasília, foi organizada pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT) do CNS. O encontro teve como principal objetivo identificar os impactos às relações de trabalho para estes profissionais, após a publicação da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que efetivou as mudanças na PNAB.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Pesquisa busca avaliar realidade enfrentada por profissionais que atuam em UPAs

Funcionamento, condições de trabalho e de atendimento são alguns dos pontos abordados



Pesquisadores da Universidade de Fortaleza (Unifor), sob coordenação da profa. Dra. Cynthia de Freitas Melo Lins e financiada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), lançaram questionário online que tem como objetivo coletar dados, informações e impressões pessoais de profissionais que trabalham ou que já tenham trabalhado em Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Intitulada “Avaliação nacional das unidades de pronto atendimento a partir das crenças de seus profissionais” a pesquisa tem abrangência nacional e pode ser respondida via web, tanto pelo computador como por tablets e celulares, até julho de 2018. O tempo médio para preenchimento das respostas é de cinco minutos.

Acesse o questionário: 

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

O GOLPE caminha celeremente rumo ao Estado Mínimo

TEMER assinou decreto extinguindo mais de 60 mil cargos públicos. Dentre eles:

Secretário Executivo, tradutor, intérprete, técnico em arquivo, enfermeiro do trabalho, pesquisador, médico veterinário, técnico em planejamento administrativo, tec. em produção cultural, médico, técnico em segurança do trabalho, radiologista, técnico de enfermagem, técnico em contabilidade, técnico de laboratório, técnico em cartografia, analista de sistema, engenheiro de segurança do trabalho, economista, pedagogo, geógrafo, técnico educacional, biomédico, bibliotecário, arquivista, zootecnista, estatístico, odontólogo, psicólogo, sociólogo, nutricionista, farmacêutico, administrador, assistente social, auditor, técnico em assuntos educacionais, fisioterapeuta, professor assistente, titular e auxiliar, analista de informação e muitos outros...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9262.htm

Daí meu amigo Claudio Ribeiro publicou no Facebook: 

"...tem muita gente 'vibrando' com a 'boa nova'. Perdoem-me. Não penso assim. Os cargos extintos foram aqueles considerados 'vagos', ou seja, cargos de carreira. Ao que indicam as primeiras notícias, atingem áreas da educação, saúde, segurança pública, serviços essenciais; logo, a extinção cumpre a meta do Estado mínimo."

E complementou:

"Uma estimada e perspicaz amiga, verificou a lista dos cargos extintos por Temer. A imensa maioria são de serventes de limpeza, auxiliares de serviços gerais e na opinião dela, me parece inegável, a extinção dialoga com a terceirização , um dos meios mais usados para 'meter a mão em dinheiro público'.A imensa maioria são de serventes de limpeza, auxiliares de serviços gerais e na opinião dela, me parece inegável, a extinção dialoga com a terceirização , um dos meios mais usados para 'meter a mão em dinheiro público'."

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Nota do SindSaúde-PR em resposta ao pronunciamento da Sesa sobre as atividades da Farmácia Especial de Curitiba

recebi por email


O bom patrão é aquele que resolve o problema, não o que tenta se desvencilhar da culpa. Mas fugir da responsabilidade foi o que a Secretaria Estadual de Saúde fez após a divulgação de uma reportagem sobre as longas filas da Farmácia Especial, em Curitiba. Em nota direcionada à RPC-TV e ao site G1, a Secretaria atribui a espera de até cinco horas pelo atendimento ao atraso de alguns servidores na hora de comparecer ao trabalho. Essa afirmação pode ser caracterizada como injúria e difamação da equipe. O SindSaúde avalia que a resposta dada usa de má-fé da gestão que sabe que o real problema é a falta de equipe em contingente necessário para o atendimento.

De acordo com a Sesa, cinco guichês faziam o atendimento na última terça-feira, dia 9 de janeiro. É humanamente impossível com o tamanho da atual equipe prestar atendimento digno a um número de usuários que chega a mil pessoas/dia. Vale dizer que os medicamentos distribuídos são de custo elevado, precisam ter controle minucioso da distribuição. O processo de trabalho não consiste somente na entrega de medicamentos.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

O médico e o monstro – A reforma trabalhista e o exercício da medicina no Brasil


Uma das alterações mais prejudiciais da reforma trabalhista é a instituição do contrato intermitente, o trabalhador just in time. Nesta modalidade de contrato, o médico – que deverá ficar disponível 24 por dia – será solicitado a prestar seus serviços conforme as demandas especificas da empresa, hospital ou clínica em questão – é a uberização da profissão médica.

Resultado de imagem para médico palhaço 
 Médicos - os narizes saíram das ruas mas os palhaços continuam fazendo das suas por aí(**)
por Tomás Rigoletto Pernías*no Le Monde Diplomatique

No dia 13 de julho, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer o Projeto de Lei da Câmara 38/2017, a reforma trabalhista, que alterou profundamente a CLT. O projeto, que teve acelerada tramitação tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, suscitou caloroso debate entre os parlamentares.

No entanto, não houve o tempo e o espaço necessário – na mídia e no congresso – para se esclarecer os efeitos negativos da reforma. Tampouco se verificou uma preocupação do governo em indagar se a população realmente estava de acordo com as modificações propostas.

Insta salientar que, as profissões liberais – médicos, advogados e professores – podem ser duramente atingidas pelas modificações na lei. Portanto, cumpre averiguar como duas alterações especificas na regulação do trabalho, o contrato intermitente e a terceirização irrestrita, modificam o exercício da medicina no Brasil.

O médico intermitente – contratos atípicos

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

O descarrilamento do mercado de trabalho médico


As medidas recentes de congelamento da criação de novos cursos ou de novas vagas para os cursos de medicina são na realidade uma manobra de pânico que decorre da constatação (aritmética) de que o mercado de trabalho médico vai desabar.
A lógica socialmente responsável da formação profissional seria a de formá-los em número suficiente para atender as necessidades médico-assistenciais à luz da expansão da rede assistencial do SUS com sustentabilidade fiscal e financeira.

Reconheçamos que o direcionamento dos royalties do pré-sal para a saúde (e educação) hoje revogados, assegurariam a base financeira para a expansão da rede fazendo com que a empregabilidade de médicos e de todos os profissionais de saúde estivesse garantida por décadas com a dignidade do atendimento às necessidades assistenciais crescentes, além das necessidades ainda não atendidas, uma fronteira também imensa.

A autorização de novas vagas para os cursos médicos respeitava essa lógica complexa que teria assegurado ao mesmo tempo grande quantitativo de profissionais no mercado, como ocorre nos países mais avançados, resposta às necessidades assistenciais, especialização garantida vaga por vaga nas Residências Médicas que estavam sendo organizadas (e foram congeladas) e empregabilidade certa.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

"Gestão Ricardo Barros: Na "Semana do Auditor", os servidores do DENASUS-MS não tem o que comemorar e sim REPUDIAR

SEMANA DO AUDITOR

NOTA DE REPÚDIO SOBRE A GESTÃO DO ATUAL DIRETOR DO DENASUS/SGEP/MS

SERVIDORES DO DENASUS NÃO TÊM O QUE COMEMORAR E SIM REPUDIAR

O Sindicato do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SINASUS/Unasus Sindical, entidade que representa os servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, VEM POR MEIO DESTA NOTA REPUDIAR A GESTÃO DO DIRETOR DO Departamento Nacional de Auditoria do SUS, o Senhor Ulisses Melo de Amorim, dentre outros, os seguintes aspectos:

1. Não possuir conhecimento suficiente do Sistema Único de Saúde – SUS que é a base para gerir um órgão de auditoria, e mais ainda, não tem conhecimento, afinidade e experiência para comandar o Departamento Nacional de Auditoria do SUS de inquestionável importância para a gestão do sistema público de saúde e para a sociedade brasileira. Em mais de um ano de gestão à frente do DENASUS/SGEP/MS, tem buscando com juridiquês o excesso de formalismo, de centralização, decisões monocráticas e de transformar o DENASUS/SGEP/MS num Departamento Jurídico, destoando do papel principal do departamento que é o de realizar auditorias no âmbito do SUS com o fim de cumprir a sua missão - “Realizar auditoria no SUS, contribuindo para qualificação da gestão, visando à melhoria da atenção e do acesso às ações e aos serviços de Saúde”.

2. Por não fazer a gestão necessária e condizente com ações do Sistema Nacional de Auditoria do SUS - SNA, ficando empenhado em buscar formas de desconstruir os atos normativos, portarias, protocolos, sistemas e legislação existentes da auditoria do SUS, e provocando soluções de continuidades das atividades do DENASUS, que certamente, estão prejudicando a fiscalização dos recursos públicos.

3. Por não ter previsto no Plano Anual de Atividades de Auditoria para 2017, atividades de auditorias voltadas para a verificação do uso e emprego dos recursos do maior orçamento da Administração Direta da União, provenientes do Ministério da Saúde, mesmo existindo equipes de profissionais capacitadas. É fácil Observar que o atual diretor não está preocupado com as consequências para os usuários do SUS advindas da falta de fiscalização, filas intermináveis cada dia são agravadas para acesso aos hospitais e para se conseguir uma consulta médica nos postos de saúde, além da falta de medicamentos, amplamente divulgados pela mídia nacional.

4. Por estar reduzindo o orçamento da auditoria em aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento), e, também, as metas quantitativas de auditorias e certamente qualitativas, na tentativa de enfraquecer ainda mais o DENASUS, enquanto que, o que se observa nos últimos anos é o aumento de desmandos com os recursos do SUS.

5. Por ter ajudado a desconstruir o processo de concurso público para o DENASUS junto ao Governo Federal e não ter apresentado nenhuma alternativa para recomposição do quadro, muito pelo contrário, sempre se posicionando contra o campo de atuação do departamento.

6. Por estar aterrorizando os servidores com ameaças de perda da Gratificação de Desempenho de Execução e Apoio Técnico à Auditoria – GDASUS criada pela Lei nº 11.344/2006 para os servidores do Denasus e dos Estados, os quais já são submetidos semestralmente a avaliações de desempenho para percepção da mesma.

7. Por desqualificar a capacidade técnica dos servidores que exercem a atividade de auditoria, bem como insistir em não reconhecer, como trabalhadores do DENASUS/SGEP/MS, os servidores lotados nas unidades desconcentradas do departamento existentes nos estados da Federação desde a edição da Lei 8.689/93.

8. Por sua gestão ineficiente, ineficaz, maléfica e opressora, deixando o ambiente de trabalho insuportável e que, vem prejudicando a saúde do trabalhador do DENASUS/SGEP/MS, provocando aumento gradual de licenças médicas por motivos emocionais e tensionais devido ao estresse, depressão e até síndrome de pânico, além de licenças prêmios involuntárias, por simplesmente não haver vontade de conviver num ambiente que prejudica a saúde afora o número elevado de aposentadorias por servidores que ainda poderiam contribuir e permanecer no exercício das atividades do SNA, provocando problemas de causação circular no atingimento dos objetivos propostos pelo DENASUS.

9. Pelas constantes ameaças ou de encaminhamentos de processos de servidores a Corregedoria do Ministério da Saúde, para verificar a admissibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra servidores, e, também, ameaças de colocar servidores à disposição de outros setores do Ministério da Saúde, por quaisquer motivos divergentes expostos pelo servidor, que seja contrário à sua forma quase sempre equivocada de gestão.

10. Finalmente por estar totalmente na contramão de uma gestão estratégica e participativa moderna, visando proporcionar de forma transversal o bom uso dos parcos recursos disponibilizados para o setor saúde.

Brasília/DF, 21 de novembro de 2017.

José Wagner de Queiroz

Presidente em exercício do SINASUS/Unasus Sindical 

sábado, 21 de outubro de 2017

O trabalho escravo e a "Lei de Proteção aos Animais"


"...a Câmara de Vereadores de Curitiba vota na segunda-feira (23) projeto que amplia a proteção aos animais. Na lei existente deste 2011 está inscrito num dos incisos que é devem ser punidas pessoas que obrigarem animais 'a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção.' O que está muito certo."

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Médicos divulgam nota contra liminar que restringe atuação da Enfermagem

Em nota, associações médicas da Bahia, Ceará e Rio de Janeiro conclamam CFM a rever posição, em benefício da saúde da população brasileira.


NOTA PÚBLICA

Em defesa da Estratégia de Saúde da Família, dos Programas de Saúde Pública e do SUS

Nós, médicos e médicas vimos a público repudiar os graves retrocessos que estão ocorrendo com uma decisão liminar favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) de restringir a atuação da enfermagem, nos protocolos dos Programas de Saúde Pública (PSP) em geral com maior impacto sobre a Estratégia de Saúde da Família (ESF).



Em função da complexidade do perfil epidemiológico da população brasileira, representada por um misto de doenças crônicas decorrentes do envelhecimento da população e das complicações da Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, doenças infecciosas e causas externas (acidentes e outras violências), a atenção à saúde faz-se necessariamente multiprofissional e longitudinal, conforme ocorre nesses Programas. Neste caso, não existe substituição do médico pela enfermagem, as atuações são complementares.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

O RELEVANTE PAPEL DA ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA DO SUS



Não foi sem espanto que recebemos a decisão liminar do MM. Juiz da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, proferida nos autos do processo judicial nº 1006566-69.2017.4.01.3400, de autoria do CFM, contra atividades realizadas pelos enfermeiros no âmbito do SUS.

Os enfermeiros exercem papel fundamental na saúde pública, em especial na atenção básica, que tem como objetivo primeiro, a promoção e proteção da saúde, sem descuidar de suas funções curativas básicas e de seu essencial papel de ordenar as referências entre os diversos serviços nas redes de atenção à saúde.

domingo, 15 de outubro de 2017

POR MAIS GENTE CAPAZ DE LIMPAR BUNDAS [ SOBRE A LIMINAR QUE RESTRINGE A ATUAÇÃO DE ENFERMEIRAS E ENFERMEIROS]


Você já deve ter lido nas mídias sobre uma decisão liminar vinda de Brasília que restringe a atuação dos profissionais da enfermagem, não? Pois se ainda não sabe disso, é importante que saiba, pois isso mexe decisivamente com a sua assistência à saúde também. O que aconteceu foi o seguinte: o Conselho Federal de Medicina moveu uma ação solicitando que consultas, exames e revalidação de receitas, que já eram realizadas por enfermeiras e enfermeiros na Atenção Básica, deixassem de ser realizados por esses profissionais e fossem realizados APENAS por médicos. E um juiz de Brasília acatou essa solicitação em forma de decisão liminar: profissionais da enfermagem estão proibidos de realizar consultas, exames e revalidar receitas.

Em um primeiro momento, pode ser que você tenha pensado:

“Mas isso não é um absurdo, isso é coerente, porque, afinal, é só médico mesmo quem tem autorização pra realizar esses procedimentos, isso não é papel da enfermagem”.

Se esse foi seu caso, com certeza você desconhece uma série de coisas e não sabe como funciona o sistema de saúde do seu próprio país – o que já é um problema. Então vamos começar do começo.


ATENÇÃO BÁSICA

Talvez você não saiba o que é atenção básica, mas é bem simples de entender. Pense assim: imagine como é grande o número de brasileiras e brasileiros que sentem problemas relacionados à saúde, ou adoecem de fato, ou se acidentam ou, enfim, precisam de diferentes tipos de atendimento e acolhimento no sistema de saúde. É muita gente – e num país desse tamanho e com os problemas estruturais que já temos (e que estão piorando a passos largos).

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Por uma carreira interfederativa, única e nacional do SUS


As diretrizes sobre como organizar a Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS), nível de atenção responsável pela produção anual, em todo o País, de cerca de 2 bilhões de procedimentos, foram redefinidas em 21 de setembro de 2017 pela Portaria nº 2.436. Cabe assinalar que a Atenção Básica conta com cerca de 15% dos recursos do Ministério da Saúde. A portaria é um profuso documento que ocupou nove páginas da edição de 22/9/2017 do Diário Oficial da União. Não obstante, não aparece no documento a expressão “plano de cargos” e a palavra “carreira” ocorre uma única vez, citada no parágrafo VII do artigo 7º, que trata das “responsabilidades comuns a todas as esferas de governo”. Estas incluem “desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais, garantir direitos trabalhistas e previdenciários, qualificar os vínculos de trabalho e implantar carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados às pessoas”. Em todo o caso, o termo “carreira” aparecia com o mesmo significado, também uma única vez, no documento similar, vigente até então, aprovado em 2012.

domingo, 8 de outubro de 2017

Decisão da Justiça Federal trava atenção primária de saúde em todo Brasil

Um juiz da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a solicitação de exames por enfermeiros em todo o Brasil. A ação foi pedida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)



Um juiz da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a solicitação de exames por enfermeiros em todo o Brasil. A ação foi pedida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Essa decisão gera impacto imediato na atenção básica em todo o país, visto que os enfermeiros se tornam impedidos, por exemplo, de realizar um simples teste rápido de gravidez ou de diagnóstico de doenças como a sífilis ou o HIV, bem como solicitar exames de rotina pré-natal, para hipertensos e diabéticos.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), nesta sexta-feira (6), emitiu comunicado determinando que os enfermeiros brasileiros não peçam qualquer exame por estarem impedidos judicialmente. O Cofen apresentou um pedido de reconsideração da decisão da Justiça Federal para salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população.

Na prática, a medida expõe a enormes riscos o conjunto da população brasileira.

A medida, provocada por ação judicial do Conselho Federal de Medicina, é combatida, inclusive, pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.

No Rio de Janeiro, segundo ativistas da Saúde pública da cidade, a atenção primária nesta sexta-feira (6), praticamente parou em alguns postos onde os enfermeiros e enfermeiras garantem o atendimento mesmo com falta de médicos. Isso aconteceu na Casa de Parto de Realengo, na zona oeste do Rio e em outros tantos pontos de atendimento espalhados pelo Brasil.

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Enfermeiros vão à Justiça para retomar atribuições no SUS

Decisão da semana passada proibiu profissionais de requisitar consultas e exames na atenção básica e a revalidar receitas médicas nos serviços públicos de saúde


BRASÍLIA - O Conselho Federal de Enfermagem vai apresentar nesta sexta-feira, 6, à Justiça, um pedido para que os profissionais possam voltar a requisitar consultas e exames na atenção básica e a revalidar receitas médicas nos serviços públicos de saúde. A atividade foi proibida na semana passada pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília em ação promovida pelo Conselho Federal de Medina e já começa a provocar impacto no atendimento no SUS.

Enfermeiros estão proibidos de requisitar consultas e exames na atenção básica e a revalidar receitas médicas nos serviços públicos de saúde 

“Essas atividades são desempenhadas por enfermeiros há 20 anos. Não há dúvida de que a ação tem como pano de fundo apenas a busca por uma reserva de mercado, em detrimento do interesse da população”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. 

Dentro da própria classe médica, o assunto é controverso. A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) divulgou uma nota em que se diz preocupada com o risco que as limitações poderão provocar para a Estratégia da Saúde da Família. 

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Cofen recebe Ministério da Saúde e CONASS para debater mudanças na PNAB

Documento publicado colide com legislação profissional da Enfermagem

na página do COFEN

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem recebeu, nesta terça-feira (25/9), representantes do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) para discutir a nova Política Nacional de Atenção Básica – PNAB 2017.

“É um erro atribuir ao agente comunitário, importante difusor da educação em Saúde, responsabilidades como aferir sinais vitais e fazer curativos limpos com coberturas estéreis, sem que tenha formação técnica, supervisão e fiscalização”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri, após ouvir atentamente as apresentações da representante do DAB/MS, Érika Rodrigues, e do CONASS, Maria José Evangelista, que apresentou um histórico da atenção básica e as mudanças trazidas pela PNAB 2017.

sábado, 19 de agosto de 2017

Dispensa Maternidade | 50% das mães são demitidas até dois anos após licença, diz FGV


Na série de reportagens, mulheres relatam o assédio e preconceito sofrido no trabalho durante e após a gestação

Pelo menos metade das brasileiras foram demitidas no período de até dois anos depois da licença-maternidade, segundo pesquisa em andamento na Fundação Getúlio Vargas, a FGV. 
Realizado em um universo de 247 mil mães, com idade entre 25 e 35 anos, o estudo aponta também que, após seis meses de estabilidade, a probabilidade de demissão de mulheres que acabaram de se tornar mães é de 10%.